br-locleg corpus explorer

← Pinheiros (ES)

norma nº 733/2003

Tipo Lei
Número / Ano 733 / 2003
Date 2003-08-18
Ementa"AUTORIZA A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI - MESOVALES - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id742

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
Prefeituffl Municipal «e Pnheifo-ES 
Gabinete io PrefeMo 
PUBLICADO 
LE I N° 0733/2003 
De 18 de agosto de 2.003. 
Assinatura do Funciooérto 
Santo, 
I "Autoriza a efetuar contribuição a Agência de 
- Desenvolvimento Integrado e Sustentável dos Vales do 
Jequitinhonha e Mucuri - MESOVALES - e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei, 
Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
repassar em prol da Agência de Desenvolvimento Integrado e Sustentável dos 
Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MESOVALES, a qual o município é 
associado, a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). 
§ 1" - O valor referido no caput do artigo será repassado 
à entidade em parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir da 
presente data. 
§2" - O repasse financeiro objetivará dar apoio e 
colaboração na manutenção da Agência MESOVALES. 
Art. 2" - As despesas constantes da presente lei, correrão 
por conta do orçamento vigente, ficando desde já autorizada a 
suplementação ou a abertura de crédito especial e a correspondente 
anulação no orçamento vigente, se necessária. 
Z PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
^ GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3" - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
^ REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
^ Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES 
Em, 18 de agosto de 2003. 

open original →