| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2003 |
| Date | 2003-08-18 |
| Ementa | "AUTORIZA A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI - MESOVALES - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Prefeituffl Municipal «e Pnheifo-ES Gabinete io PrefeMo PUBLICADO LE I N° 0733/2003 De 18 de agosto de 2.003. Assinatura do Funciooérto Santo, I "Autoriza a efetuar contribuição a Agência de - Desenvolvimento Integrado e Sustentável dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MESOVALES - e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar em prol da Agência de Desenvolvimento Integrado e Sustentável dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MESOVALES, a qual o município é associado, a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). § 1" - O valor referido no caput do artigo será repassado à entidade em parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir da presente data. §2" - O repasse financeiro objetivará dar apoio e colaboração na manutenção da Agência MESOVALES. Art. 2" - As despesas constantes da presente lei, correrão por conta do orçamento vigente, ficando desde já autorizada a suplementação ou a abertura de crédito especial e a correspondente anulação no orçamento vigente, se necessária. Z PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS ^ GABINETE DO PREFEITO Art. 3" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ^ REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ^ Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 18 de agosto de 2003.