| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2003 |
| Date | 2003-10-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 0737/2003 De 24 de outubro de 2.003. “Dispõe sobre o Regime de Previdência dos Servidores Municipais Estatutários e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Ficam os Servidores Públicos Municipais vinculados ao regime estatutário, amparados pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), sendo o Município responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. Art. 2º - A Administração Pública Municipal será responsável pelo complemento dos proventos dos Servidores Inativos ou a pensão de seus dependentes, especialmente quando o valor ultrapassar o teto estipulado no Regime Geral de Previdência Social, bem como direitos previstos no § 8º do art. 40 da Constituição Federal. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 24 de outubro de 2003 GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal