| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2014 |
| Date | 2014-05-07 |
| Ementa | “CRIA O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI N° 1207/2014 De 07 de maio de 2014 “Cria o Cargo Comissionado de Coordenador Executivo do PROCON e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Quadro Funcional da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gabinete, o Cargo Comissionado de Coordenador Executivo do PROCON, conforme discriminação abaixo: CARGO Nº DE VAGAS REQUISITO VENCIMENTOS CARGA HORÁRIA SEMANAL Coordenador Executivo do PROCON 01 Bacharel em Direito R$ 1.500,00 40 horas Parágrafo Único - As atribuições do cargo seguem discriminadas no anexo I da presente lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES Em, 07 de maio de 2014. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 2 ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON: - Coordenar e gerenciar o Sistema Municipal de Proteção do Consumidor, em conformidade com as diretrizes nacionais; - Formular e implantar políticas e sistemas de defesa do consumidor no âmbito do Município de Pinheiros/ES, voltados à divulgação, à educação e à promoção de seus direitos; - Planejar ações, coordenar a aplicação da política municipal de defesa do consumidor, em conformidade com a política nacional de proteção ao consumidor; - Articular ações e coordenar permanente processo de integração com os demais órgãos da Administração, voltadas à promoção dos direitos dos consumidores; - Articular a atuação do DEDECONP/PROCON com órgãos e entidades públicas ou privadas, voltadas à defesa do consumidor e a ordenação das relações de consumo; - Coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – DEDECONP/PROCON; - Elaborar, supervisionar e fazer cumprir os planos e ações no âmbito das unidades do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; - Ordenar, determinar a instrução e solicitar providências a outros órgãos, quando necessário, relativamente aos processos de consultas, denúncias e sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, versando sobre direitos dos consumidores; - Decidir motivadamente acerca da instauração de processo administrativo, baixa e arquivamento de investigação preliminar; - Deliberar pela inclusão do fornecedor ou de prestador de serviço, após devido e regular processo administrativo, no Cadastro de Reclamações Fundamentadas; - Aplicar sanções e medidas acautelatórias voltadas à defesa dos direitos dos consumidores; - Coordenar a elaboração e determinar a expedição e divulgação de atos administrativos voltados à regulação das relações de consumo no âmbito da sua competência; - Promover o encaminhamento de representação e de informação ao Ministério Público, na seara consumerista; - Planejar informações estratégicas e eventos voltados à conscientização e à educação do consumidor; - Emitir parecer final sobre os assuntos submetidos a sua decisão; - Apresentar ao Secretário relatório anual das atividades desenvolvidas; - Coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução dos serviços de processamento informatizado de dados, buscando a otimização do uso dos recursos tecnológicos disponíveis no cumprimento de suas atribuições; - Implantar normas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades do DEDECONP/PROCON; - Gerenciar instrumentos e ferramentas de gestão capazes de garantir a eficiência, eficácia e efetividade em suas tarefas; - Zelar pela observância da legislação e dos princípios aplicáveis; - Desempenhar outras competências afins.