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norma nº 1207/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1207 / 2014
Date 2014-05-07
Ementa“CRIA O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI N° 1207/2014
De 07 de maio de 2014
“Cria o Cargo Comissionado de Coordenador 
Executivo do PROCON e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e 
eu Sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a criar no Quadro Funcional da estrutura administrativa da Secretaria 
Municipal de Gabinete, o Cargo Comissionado de Coordenador Executivo do 
PROCON, conforme discriminação abaixo:
CARGO Nº DE
VAGAS
REQUISITO VENCIMENTOS
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
Coordenador 
Executivo do 
PROCON
01
Bacharel em 
Direito R$ 1.500,00 40 horas
Parágrafo Único - As atribuições do cargo seguem 
discriminadas no anexo I da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES
Em, 07 de maio de 2014.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal
 ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
 Procurador Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
2
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON:
- Coordenar e gerenciar o Sistema Municipal de Proteção do Consumidor, em 
conformidade com as diretrizes nacionais; 
- Formular e implantar políticas e sistemas de defesa do consumidor no âmbito do 
Município de Pinheiros/ES, voltados à divulgação, à educação e à promoção de seus 
direitos; 
- Planejar ações, coordenar a aplicação da política municipal de defesa do 
consumidor, em conformidade com a política nacional de proteção ao consumidor; 
- Articular ações e coordenar permanente processo de integração com os demais 
órgãos da Administração, voltadas à promoção dos direitos dos consumidores; 
- Articular a atuação do DEDECONP/PROCON com órgãos e entidades públicas ou 
privadas, voltadas à defesa do consumidor e a ordenação das relações de consumo; 
- Coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito da Coordenadoria Municipal de 
Defesa do Consumidor – DEDECONP/PROCON; 
- Elaborar, supervisionar e fazer cumprir os planos e ações no âmbito das unidades 
do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; 
- Ordenar, determinar a instrução e solicitar providências a outros órgãos, quando 
necessário, relativamente aos processos de consultas, denúncias e sugestões 
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou 
privado, versando sobre direitos dos consumidores; 
- Decidir motivadamente acerca da instauração de processo administrativo, baixa e 
arquivamento de investigação preliminar; 
- Deliberar pela inclusão do fornecedor ou de prestador de serviço, após devido e 
regular processo administrativo, no Cadastro de Reclamações Fundamentadas;
- Aplicar sanções e medidas acautelatórias voltadas à defesa dos direitos dos 
consumidores;
- Coordenar a elaboração e determinar a expedição e divulgação de atos 
administrativos voltados à regulação das relações de consumo no âmbito da sua 
competência;
- Promover o encaminhamento de representação e de informação ao Ministério 
Público, na seara consumerista; 
- Planejar informações estratégicas e eventos voltados à conscientização e à 
educação do consumidor;
- Emitir parecer final sobre os assuntos submetidos a sua decisão;
- Apresentar ao Secretário relatório anual das atividades desenvolvidas; 
- Coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução dos serviços de 
processamento informatizado de dados, buscando a otimização do uso dos recursos 
tecnológicos disponíveis no cumprimento de suas atribuições; 
- Implantar normas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades do 
DEDECONP/PROCON; 
- Gerenciar instrumentos e ferramentas de gestão capazes de garantir a eficiência, 
eficácia e efetividade em suas tarefas; 
- Zelar pela observância da legislação e dos princípios aplicáveis;
- Desempenhar outras competências afins.

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