| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2003 |
| Date | 2003-11-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DOS JUROS DE MORA, DAS CORREÇÕES MONETÁRIAS E DAS MULTAS DOS DÉBITOS REFERENTES A IPTU,ISSQN E AS TAXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 750 |
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E PINHEIRO S GABINET E DO PREFEIT O LEI N" 0742/2003 De 26 de novembro de 2.003. PI lAi ir Anri • "Dispõe sobre isenção dos juros de mora, das correções r^USuCAOO monetárias e das multas dos débitos referentes a IPTU, ^ J I j ^JGO ^ ISSQN e as taxas, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Pinlieiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Cânnara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção dos juros de mora, correção monetária e multas dos débitos referentes a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e Taxas aos contribuintes. Parágrafo único - A isenção a que se refere o caput deste artigo dar-se-á nos seguintes percentuais e respectivos prazos: a) Isenção de 100% para pagamento em parcela única até o dia 22/12/2003; b) Isenção de 70% para pagamento em 04 parcelas, sendo a primeira no ato da negociação, que deverá ser efetuada até o dia 22/12/2003; c) Isenção de 70% para pagamento em parcela única até o dia 23/01/2004; d) Isenção de 50% para pagamento em 04 parcelas, sendo a primeira no ato da negociação do débito, que deverá ser efetuada até o dia 23/01/2004. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 26 de novembro de 2003. GiLDEVAN WH^^^RNÂriè^r : Prefeito Mulqicípal ^