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norma nº 742/2003

Tipo Lei
Número / Ano 742 / 2003
Date 2003-11-26
Ementa"DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DOS JUROS DE MORA, DAS CORREÇÕES MONETÁRIAS E DAS MULTAS DOS DÉBITOS REFERENTES A IPTU,ISSQN E AS TAXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E PINHEIRO S 
GABINET E DO PREFEIT O 
LEI N" 0742/2003 
De 26 de novembro de 2.003. 
PI lAi ir Anri • "Dispõe sobre isenção dos juros de mora, das correções 
r^USuCAOO monetárias e das multas dos débitos referentes a IPTU, 
^ J I j ^JGO ^ ISSQN e as taxas, e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Pinlieiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABER, que a Cânnara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei, 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção 
dos juros de mora, correção monetária e multas dos débitos referentes a IPTU 
(Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza) e Taxas aos contribuintes. 
Parágrafo único - A isenção a que se refere o caput deste 
artigo dar-se-á nos seguintes percentuais e respectivos prazos: 
a) Isenção de 100% para pagamento em parcela única até o 
dia 22/12/2003; 
b) Isenção de 70% para pagamento em 04 parcelas, sendo a 
primeira no ato da negociação, que deverá ser efetuada até o dia 22/12/2003; 
c) Isenção de 70% para pagamento em parcela única até o dia 
23/01/2004; 
d) Isenção de 50% para pagamento em 04 parcelas, sendo a 
primeira no ato da negociação do débito, que deverá ser efetuada até o dia 
23/01/2004. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES 
Em, 26 de novembro de 2003. 
GiLDEVAN WH^^^RNÂriè^r : 
Prefeito Mulqicípal ^ 

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