| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2003 |
| Date | 2003-12-31 |
| Ementa | "PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE COPOS E EMBALAGENS DE VIDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI N° 0750/2003 De 31 de dezembro 2.003. "Proíbe a utilização de copos e embalagens de vidro e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Pinheiros Estado do Espírito Santo FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1" - Somente será permitida a comercialização de bebidas em bares, lanchonetes e similares inclusive por ambulantes, em estabelecimentos localizados em estádios de futebol, ginásios de esportes, praças desportivas, clubes, salões de r\, feira, circos, parques de diversões e demais locais onde ocorrem aglomerações pessoas mediante a utilização de copos descartáveis Art. 2° - Os infratores das disposições contidas no artigo 1° desta lei submeter-seão às penalidades inscritas no Código de Posturas do Município (Lei 018/83) Art. 3" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em 31 de dezembro de 2.003. GILDEVAN ^ Prefeito Municipal