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norma nº 676/2002

Tipo Lei
Número / Ano 676 / 2002
Date 2002-01-25
Ementa"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS ANUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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^ PREFEITUR 4 MUNICIPAL DE PINHEJUSOSZES-
<^ GABINETE DO PREFEIWP^f/ít^>*«n(N<»PiR*»»»€S 
«o Pr«M«U> 
LE I N" 0676/2002 ' 
De 25 de janeiro de 2002 
1 
Espírito Santo, 
PUBLICADO 
Pi iMi￾j Aasinajhira dcf Functònárto { 
"Dispõe sobre concessão dé férias anuais, e aa 
outras providências". 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e 
eu Sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1" - O Prefeito Municipal e os Secretários 
Municipais, anualmente, poderão gozar até 30 (trinta) dias de férias, sem 
nenhum prejuízo e acréscimo em seus vencimentos. 
§ 1" - Com relação ao Prefeito Municipal, basta este 
comunicar à Câmara Municipal com 03 (três) dias de antecedência. 
§ 2" - Com relação aos Secretários Municipais, as 
férias serão em meses definidos pelo Chefe do Poder Executivo. 
Art. 2" - Durante as férias do Prefeito Municipal, o 
Vice-Prefeito ou seu substituto legal, assumirá a Chefia do Poder Executivo 
Municipal, pelo período de até 30 (trinta) dias, percebendo o subsídio 
equivalente ao cargo de Prefeito. 
PREFEITUR A MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3" - A transmissão do cargo se dará, mediante 
Sessão Solene, onde o Vice-Prefeito ou seu substituo legal, será empossado no 
Cargo de Prefeito Municipal, pelo período de até 30 (trinta) dias, começando a 
contar, a partir da data da sessão solene. 
Art. 4" - O Prefeito Municipal, a qualquer momento, 
poderá interromper as suas férias e reassumir a Chefia do Poder Executivo 
Municipal, bastando apenas comunicar por escrito à Câmara Municipal o seu 
retomo, ficando assim dispensada a realização de sessão solene. 
Art. 5" - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES. 
Em 25 de janeiro de 2002. 
GILDEVA N 
Prefeitcí 

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