| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2002 |
| Date | 2002-01-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DISPONIBILIDADE DE SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 760 |
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PREFEITURA MUNK íiviL DE GABINETE DO PREFE LE I N" 0677/2002 De 25 de janeiro de 200 PUBLCAOO 1 "Dispõe sobre disponibilidade de servidor efetívo, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei, Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a disponibilizar profissionais efetivos da rede municipal de ensino ao CREAD - CENTRO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ABERTA E A DISTÂNCIA, administrado pela UFES, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2" - A disponibilização poderá ser com ou sem ónus para a municipalidade. Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES. Em 25 de janeiro de 2002. GILDEVAN ^fy ^ FERNAND. PrefeitoMumCípHl---