| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2002 |
| Date | 2002-01-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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^ PREFE1TUR.\L Dg PJNHEÍBOS/fcS ^ GABINETE DO PREI /-> ^ LE I N" 0679/2002 1 PUQtICADO De 25 de janeiro de 20ol „£â^.J]AujM2u As&xtura (50 FunetúoArto ] Santo, Sanciono a seguinte Lei, I "Dispõe sobre contratação por tempo determinado, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a contratar 06 (seis) funcionários por tempo deteraiinado, com amparo no Convénio n° 078/93 e suas alterações, firmado com a CES AN. Parágrafo Único - As contratações a que se refere o artigo primeiro terá vigência até 31 de dezembro de 2002, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2" - Os contratados perceberão mensalmente a importância de R$ 301,80 (trezentos e um reais e oitenta centavos), valor este estipulado no convénio acima citado. Art. 3" - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações Extra-Orçamentária, convénio 078/93 e suas alterações.