| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2002 |
| Date | 2002-01-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITUR A MUNICIPAL DE PlKH]Q*í~» * • GABINETF DOPREFEim PUBtíCAOO LE I N" 0680/2002 De 25 de janeiro de 2002 ''^ ^ Espírito Santo, r\u Sanciono a seguinte Lei, I ^fe<}paftur« do FimetooArto | "Dispõe ;ão de funcionário por sobre contratação de funcionário poi tempo determinado, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a contratar funcionários por tempo determinado, a saber: 20 professores PCI de P a 4^ série; 20 professores PCI (Educação Infantil) e 15 professores PCII, III e IV de 5' a S"" série. Art. 2" - Os profissionais ora mencionados serão remunerados em conformidade com o pessoal do quadro efetivo. Art. 3" - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES. Em 25 de janeiro de 2002. GILDEVAN PrefeitoMwiícipáF