| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2002 |
| Date | 2002-01-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DISPONIBILIDADE DE SERVIDOR QUADRO TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 765 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITUR A MUNICIPA L D E PlNHÊlí»í*'Fí<N«to ^ a A /UNE TE DO PREEFll LE I N" 0681/2002 De 25 de janeiro de 2002 | PUBLICAOO "Dispõe sobre disponibilidade de servidor quadro temporário, e dá outras providências". «o O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei, r> r> /-\. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal r\o a disponibilizar um médico do quadro temporário ao órgão público ^ estadual, denominado de Hospital Roberto Amizaut Silvares, para atender, ^ especialmente, aos pacientes deste município, até 31 de dezembro de 2002. ^ Art. 2" - O Hospital Roberto Amizaut Silvares, em contrapartida, firmará compromisso de realizar, sem nenhum ónus, o mínimo de ^ 10 (dez) endoscopias digestivas, mensais, para pacientes carentes, residentes em ^ Pinheiros-ES. Art. 3" - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubHcação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES. Em 22 de janeiro de 2002. GILDEVAN rs Prefeito