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norma nº 681/2002

Tipo Lei
Número / Ano 681 / 2002
Date 2002-01-25
Ementa"DISPÕE SOBRE DISPONIBILIDADE DE SERVIDOR QUADRO TEMPORÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id765

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PREFEITUR A MUNICIPA L D E PlNHÊlí»í*'Fí<N«to 
^ a A /UNE TE DO PREEFll 
LE I N" 0681/2002 
De 25 de janeiro de 2002 | 
PUBLICAOO 
"Dispõe sobre disponibilidade de servidor 
quadro temporário, e dá outras providências". 
«o 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e 
eu Sanciono a seguinte Lei, 
r> 
r> 
/-\. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
r\o a disponibilizar um médico do quadro temporário ao órgão público 
^ estadual, denominado de Hospital Roberto Amizaut Silvares, para atender, 
^ especialmente, aos pacientes deste município, até 31 de dezembro de 2002. 
^ Art. 2" - O Hospital Roberto Amizaut Silvares, em 
contrapartida, firmará compromisso de realizar, sem nenhum ónus, o mínimo de 
^ 10 (dez) endoscopias digestivas, mensais, para pacientes carentes, residentes em 
^ Pinheiros-ES. 
Art. 3" - As despesas decorrentes da presente lei 
correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
pubHcação, revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES. 
Em 22 de janeiro de 2002. 
GILDEVAN 
rs Prefeito 

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