| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2002 |
| Date | 2002-02-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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QMnm (to PreMo PU8LICAD0 PREFEITURA M l NICIPAL DE PINHEIROS G \T ?Tv r F F T\<n PP FEIT O LEI NO 0682/2002 De 08 de fevereiro de 2002 do Funoíonéilo seguinte Lei, "Dispõe sobre abertura de Crédito Especial, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Especial, a saber: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ENSINO SUPERIOR Apoio à manutenção do ensino superior, educação especial e ensino superior. Projeto/Atividade 005005.1236400081.057 - Aquisição de ônibus Escolar para o Ensino Superior. 4.0.00.00.000 - Despesa de Capital 4.4.00.00.000 - Investimentos 4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas 00441.4.49052000 - Equipamentos e Mat. Permanente: R$ 60.000,00 Art. 2° - A abertura do Crédito ora autorizado pelo artigo 1°, terá como fonte, os recursos previstos no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n^ 4.320/64. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES. Em 08 de fevereiro de 2002. GILDEVAN Prefeito inúnicipat