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norma nº 682/2002

Tipo Lei
Número / Ano 682 / 2002
Date 2002-02-08
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id766

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QMnm (to PreMo 
PU8LICAD0 
PREFEITURA M l NICIPAL DE PINHEIROS 
G \T ?Tv r F F T\<n PP FEIT O 
LEI NO 0682/2002 
De 08 de fevereiro de 2002 
do Funoíonéilo 
seguinte Lei, 
"Dispõe sobre abertura de Crédito Especial, e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a 
abrir Crédito Especial, a saber: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ENSINO SUPERIOR 
Apoio à manutenção do ensino superior, educação especial e ensino superior. 
Projeto/Atividade 005005.1236400081.057 - Aquisição de ônibus Escolar para o Ensino 
Superior. 
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital 
4.4.00.00.000 - Investimentos 
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas 
00441.4.49052000 - Equipamentos e Mat. Permanente: R$ 60.000,00 
Art. 2° - A abertura do Crédito ora autorizado pelo artigo 1°, terá 
como fonte, os recursos previstos no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n^ 4.320/64. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES. 
Em 08 de fevereiro de 2002. 
GILDEVAN 
Prefeito inúnicipat 

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