| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2002 |
| Date | 2002-02-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL". |
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^ PÍJ8LICAD0 AsslraíMrti do Funtíonírto 7- ^ Espírito Santo, LEI N° 0684/2002 De 08 de fevereiro de 2002 "Dispõe sobre a criação de Cargos no Quadro de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal". O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Ficam criados no Quadro de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros-ES, os seguintes cargos: N" CARGOS NOMENCLATURA SECRETARIA VENCIMENTO 10 Agentes de Vigilância Secretaria R$ 180,00 de Saúde Municipal de + 20% de Saúde adicional de insalubridade Parágrafo Único - São pré-requisitos para ocupação dos cargos ora criados: - Disponibilidade de 40 horas semanais; -Residente de Pinheiros/ES. Art. 2°- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder à imediata contratação para preenchimentos dos cargos ora criados, a partir da vigência desta lei, até o dia 31/12/2002, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3" - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente. ^ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS G ABLNETE DO PREFEITO Art. 4" - Esta lei entra em vigor na data de sua ^ publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro do ^ corrente ano, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ^ Gabinete do Prefeito Municipal de Pintieiros-ES Em 08 de fevereiro de 2001. ^ GILDEVAN ^ Prefeito Municipal TQTOtA c. Saúde