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norma nº 684/2002

Tipo Lei
Número / Ano 684 / 2002
Date 2002-02-08
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL".
native_id767

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^ PÍJ8LICAD0 
AsslraíMrti do Funtíonírto 
7- ^ 
Espírito Santo, 
LEI N° 0684/2002 
De 08 de fevereiro de 2002 
"Dispõe sobre a criação de Cargos no Quadro 
de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal". 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e 
eu Sanciono a seguinte lei, 
Art. 1° - Ficam criados no Quadro de Pessoal 
Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros-ES, os seguintes cargos: 
N" 
CARGOS NOMENCLATURA SECRETARIA VENCIMENTO 
10 Agentes de Vigilância Secretaria R$ 180,00 
de Saúde Municipal de + 20% de 
Saúde adicional de 
insalubridade 
Parágrafo Único - São pré-requisitos para 
ocupação dos cargos ora criados: 
- Disponibilidade de 40 horas semanais; 
-Residente de Pinheiros/ES. 
Art. 2°- Fica o Chefe do Poder Executivo, 
autorizado a proceder à imediata contratação para preenchimentos dos 
cargos ora criados, a partir da vigência desta lei, até o dia 31/12/2002, 
podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3" - As despesas decorrentes desta Lei, 
correrão a conta do orçamento vigente. 
^ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
G ABLNETE DO PREFEITO 
Art. 4" - Esta lei entra em vigor na data de sua 
^ publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro do 
^ corrente ano, revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
^ Gabinete do Prefeito Municipal de Pintieiros-ES 
Em 08 de fevereiro de 2001. 
^ GILDEVAN 
^ Prefeito Municipal 
TQTOtA 
c. Saúde 

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