| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2002 |
| Date | 2002-03-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DMaHiffiQRPS;^ GABINETE DO PREffEITc^^ «-«teMo puetíCAOo 00 jQ^ /cOnQc^ LEI N*» 0686/2002 De 20 de março de 2.002. Assinatura do Fuontonéfto Espírito Santo, "Dispõe sobre aquisição de imóvel residencial e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do FAÇO SABE R , que a Câmara Municipal ^ Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, ^ Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo ^ autorizado a realizar despesas de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), para ^ aquisição de um imóvel residencial para ser doado aos Srs. ALVERINO PEREIRA TAVARES e MARIA DA SILVA TAVARES. r\. 2? - As despesas decorrentes do disposto no ^ artigo 1", correrão a conta de dotação orçamentária do orçamento vigente e ^ se necessário através de crédito adicional a ser aberto, utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. ^ Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua ^ publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei 069/2001. ^ REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. r\N At Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em 20 de março de 2002. Prefeito Municipal