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norma nº 1209/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1209 / 2014
Date 2014-06-05
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1135/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI N° 1209 /2014
 De 05 de junho de 2014.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 
nº 1135/2013 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal 
Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a alterar a redação do Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei 
Municipal nº 1135/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
Parágrafo Único – O motorista profissional autônomo 
somente poderá explorar 01 (uma) única concessão para 
01 (um) único veículo, do serviço de transporte de 
passageiros de aluguel (táxi).
Art. 2º – Ficam revogados os incisos X e XII do 
artigo 5º da Lei Municipal nº 1135/ 2013.
Art. 3º – Fica alterada a redação do inciso XIV, 
do artigo 5º da Lei Municipal nº 1135/2013, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 5º (...)
XIV – Não ser sócio de empresa, ressalvados o 
microempreendedor e o taxista que explore o serviço de 
transporte de passageiros de aluguel – táxi, há mais de 
15 (quinze) anos nesta municipalidade.
Art. 4º – Fica inserido o parágrafo único ao 
artigo 12 da Lei Municipal nº 1135/2013, com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 12º (...)
Parágrafo único – É facultado ao concessionário do 
serviço de transporte de passageiros de aluguel (táxi),
cadastrar um segundo motorista junto ao órgão 
competente da Administração Municipal, desde que 
atenda aos requisitos constantes nos incisos I, II, III, IV, 
V, VI, VII, XI e XV do artigo 5º da Lei municipal 1.135 de 
21 de fevereiro de 2013.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros /ES
Em, 05 de junho de 2014.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador Geral

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