| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2002 |
| Date | 2002-04-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE TERMO DE PARCERIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUMCIFAL DE GABINETE DO PREFEI LEI N° 0688/2002 De 17 de abril de 2002 " RU8LIGADO kaShtthr& do FFmwtoníft m o "Dispõe sobre termo de parceri a e dá outra s providências". .-Espirit o Santo, O Prefeit o Municipa l de Pinheiros , Estado do FAÇO SABER que a Câmara Municipa l aprovou e eu Sanciono a seguint e Lei : Art . 1° - Fic a o Chefe do Poder Executiv o Municipa l autorizad o a celebra r termo de parceri a com o COPBEM - CONSELHO PINHEIRENSE DO BEM ESTAR DO MENOR, entidad e filantrópica, sociedade civi l de direit o privado , com sede na Rua Mari a Ortiz , S/N, Centro , Pinheiro s (ES), visand o a operacionaliza r o PSF - Programa de Saúde da Família. Parágrafo único - a parceri a de que trat a o "caput " dest e artig o vigorará po r 12 (doze) meses, contados da dat a da publicação da present e lei , permitid a prorrogar , automaticamente, po r igua l período. Art . 2° - Fic a o Chefe do Poder Executiv o Municipa l autorizad o a transferi r ao COPBEM, mensalmente, os recurso s referente s à contratação de Médicos, odontólogos, enfermeiros , auxiliare s de enfermagem e técnicos de enfermagem e par a o supriment o de demais despesas acarretada s pel a execução do Terma de parceri a a ser celebrado . PREFEITUR A MUN K . A L D E PINHEIRO S GABINET E D O PREFEIT O Art . 3° - As despesas decorrente s da present e le i correrão po r cont a de verba s próprias, consignadas no orçamento vigente , suplementadas se necessário. Art . 4° - Est a le i entrará em vigo r na dat a de sua publicação, retroagind o seus efeito s ao di a 01 de abri l do corrent e ano, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeit o Municipa l de Pinheiros(ES) . Em, 17 de abri l de 2002. C/Saúde