| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2002 |
| Date | 2002-05-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 771 |
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f PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÍNFT F n o PREFEI LEI N° 0689/2002 De 08 de maio de 2002 "Dispõe sobre disponibilidade de semdorèslfumtcipais e dá outras providências". Sanciono a seguinte Lei, O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar servidores do quadro permanente desta municipalidade, com ónus para o município, as Entidades sem fins lucrativos estabelecidas neste Município, especificamente, APAE, MEPES, COPBEM E FUNDAÇÃO PRESBITERIANA. Parágrafo Único - Os servidores disponibilizados não sofrerão qualquer prejuízo em seus vencimentos e vantagens. Art. 2° - Para efetivar a disponibilidade, o Chefe do Executivo, expedirá o Ato Administrativo competente, cujo prazo não excederá a 31 de dezembro de 2.004. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES. Em 08 de maio de 2002. GILDEVAN PrefeitèHVfuh ic ipa I