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norma nº 689/2002

Tipo Lei
Número / Ano 689 / 2002
Date 2002-05-08
Ementa"DISPÕE SOBRE DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id771

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GARÍNFT F n o PREFEI 
LEI N° 0689/2002 
De 08 de maio de 2002 
"Dispõe sobre disponibilidade de semdorèslfumtcipais 
e dá outras providências". 
Sanciono a seguinte Lei, 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a disponibilizar servidores do quadro permanente desta municipalidade, com 
ónus para o município, as Entidades sem fins lucrativos estabelecidas neste Município, 
especificamente, APAE, MEPES, COPBEM E FUNDAÇÃO PRESBITERIANA. 
Parágrafo Único - Os servidores disponibilizados não 
sofrerão qualquer prejuízo em seus vencimentos e vantagens. 
Art. 2° - Para efetivar a disponibilidade, o Chefe do 
Executivo, expedirá o Ato Administrativo competente, cujo prazo não excederá a 31 de 
dezembro de 2.004. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES. 
Em 08 de maio de 2002. 
GILDEVAN 
PrefeitèHVfuh ic ipa I 

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