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norma nº 691/2002

Tipo Lei
Número / Ano 691 / 2002
Date 2002-05-08
Ementa"ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 2° DA LEI N° 0688/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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A￾PREFEITUR A MUNICIPA L D E PlNHEIl^gj*^*^»*^;^^/ 
GARINFT F D O PREFEIT O / PiíOLiCAt'^ 
LEI N° 0691/2002 / '^i^") 
De 08 de maio de 2002 
"Altera o dispositivo do Art. 2° 
outras providências". 
da LeTrí 
Sanciono a seguinte Lei: 
O Prefeito IVIunicipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABE R que a Câmara Municipal aprovou e eu 
Art. 1» - O Art. 2° da Lei n° 0688/2002 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
" Art. 2" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a transferir ao COPBEM, mensalmente, os recursos para contratação de 
Médicos, odontólogos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e suprimento de despesas 
acarretadas pela execução do Termo de parceria a ser celebrado. 
§ 1» - Os Cargos constantes do Caput deste Artigo 
obedecerão ao número de vagas e os vencimentos constantes do Quadro abaixo: 
N° CARGO VENCIMENTO 
VAGAS 
09 Médico 3.600,00 
05 Odontólogo 1.750,00 
09 Enfermeiro 1.750,00 
/-\ 
09 Técnico de Enfermagem 494,00 
§ 2? - Aos Cargos do Quadro constante do parágrafo anterior 
será acrescido percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento, provenientes do 
adicional de insalubridade. 

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