| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2002 |
| Date | 2002-05-08 |
| Ementa | "ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 2° DA LEI N° 0688/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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APREFEITUR A MUNICIPA L D E PlNHEIl^gj*^*^»*^;^^/ GARINFT F D O PREFEIT O / PiíOLiCAt'^ LEI N° 0691/2002 / '^i^") De 08 de maio de 2002 "Altera o dispositivo do Art. 2° outras providências". da LeTrí Sanciono a seguinte Lei: O Prefeito IVIunicipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABE R que a Câmara Municipal aprovou e eu Art. 1» - O Art. 2° da Lei n° 0688/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao COPBEM, mensalmente, os recursos para contratação de Médicos, odontólogos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e suprimento de despesas acarretadas pela execução do Termo de parceria a ser celebrado. § 1» - Os Cargos constantes do Caput deste Artigo obedecerão ao número de vagas e os vencimentos constantes do Quadro abaixo: N° CARGO VENCIMENTO VAGAS 09 Médico 3.600,00 05 Odontólogo 1.750,00 09 Enfermeiro 1.750,00 /-\ 09 Técnico de Enfermagem 494,00 § 2? - Aos Cargos do Quadro constante do parágrafo anterior será acrescido percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento, provenientes do adicional de insalubridade.