| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2002 |
| Date | 2002-06-05 |
| Ementa | "ALTERA O DISPOSITIVO DO § 1° DO ART. 2° DA LEI N° 0691/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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0 ^ jãí PREFEITUR A MUN R .PA L D E PINHEIRO S GAB » N T^TF no PREFEIT O LEI N° 0693/2002 De 05 de junho de 2002 "Altera o dispositivo do § 1° do Art. 2° da Lei n° 0691/2002 e dá outras providências". Espírito Santo, O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o valor do vencimento do Quadro constante do § 1° do Art. 2° da Lei n° 0691/2002 referente ao Cargo de Técnico de Enfermagem passando ao valor de R$ 449,00 (quatrocentos e quarenta e nove reais). Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de abril de 2002, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros(ES). Em, 05 de junho 2002. GILDEVAN Sec^Mun. Saúde