| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2002 |
| Date | 2002-06-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PARCERIA COM A CESAN PARA ADOÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. |
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Ptt ^^,^^?^«*^EFEITUR A MlMci í A L DE PINHEIROS GABINETE n n ^^i?f-FEITO LEI 0695/2002 De 05 de junho de 2002 "Dispõe sobre prorrogação de parceria com a CESAN para adoção de Praça Pública e dá outras providências''. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica autorizado ao Poder Executivo prorrogar parceria referente Adoção da "Praça da Fruta " pela CESAN Espirito Santense de Saneamento S/A . Art 2" - A parceira ora autorizada visa cuidar, zelar e promover melhorias na Praça Adotada e constará do Termo de Adoção o Plano de Ação, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, no interesse dos parceiros, anualmente, até o final do exercício de 2.004. Art 3" - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em 05 de junho de 2002. GILDE VAN AEmSFÉSM^^ES^ Prefeito Municipal