| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2002 |
| Date | 2002-07-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIETEO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0697/2002 De 08 de julho de 2002 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover Contrato de Comodato, pelo período de 25 anos, com a ASSIPES — ASSOCIAÇÃO DOS IRRIGANTES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de uma área de 120,00 m? (cento e vinte metros quadrados) que será desmembrada de um todo maior de 18.624,00 m? (dezoito mil, seiscentos e vinte quatro metros quadrados), pertencente a Secretaria Municipal de Agricultura, com propósito de construção de galpão que servirá de depósito de embalagens agrotóxicos utilizados por todos os produtores do Município. Parágrafo Único: Ficará sob responsabilidade da ANDEF: Associação Nacional de Defensivos, o recolhimento periódico, bem como destinação das embalagens referidas no Caput deste Artigo. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da ASSIPES — ASSOCIAÇÃO DOS IRRIGANTES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. . Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros(ES). Em, 08 de julho de 2002. GILDEVAN F Prefeito Municipal