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norma nº 697/2002

Tipo Lei
Número / Ano 697 / 2002
Date 2002-07-08
Ementa"DISPÕE SOBRE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id779

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIETEO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0697/2002
De 08 de julho de 2002
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover Contrato
de Comodato, pelo período de 25 anos, com a ASSIPES — ASSOCIAÇÃO DOS
IRRIGANTES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de uma área de 120,00 m? (cento
e vinte metros quadrados) que será desmembrada de um todo maior de 18.624,00 m?
(dezoito mil, seiscentos e vinte quatro metros quadrados), pertencente a Secretaria
Municipal de Agricultura, com propósito de construção de galpão que servirá de
depósito de embalagens agrotóxicos utilizados por todos os produtores do Município.
Parágrafo Único: Ficará sob responsabilidade da ANDEF:
Associação Nacional de Defensivos, o recolhimento periódico, bem como
destinação das embalagens referidas no Caput deste Artigo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta da ASSIPES — ASSOCIAÇÃO DOS IRRIGANTES DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO.
. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros(ES).
Em, 08 de julho de 2002.
GILDEVAN F
Prefeito Municipal

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