| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2002 |
| Date | 2002-07-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL DE UMA SECRETARIA PARA OUTRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 780 |
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PREFEITURA MUNICIPA L DE GAP^^^^^ PREFEIT O PiJa.>SA;:x3 LEI N° 0698/2002 I , De 08 de julho de 2002 I "Dispõe sobre transferência de imóvel de uma Secretaria para outra e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, seguinte lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir o imóvel da Secretaria Municipal de Ação Social adquirido através da Lei n° 0377/95, no Distrito de São João do Sobrado, para Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei n° 0377/95. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUIVIPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros(ES). Em, 08 de julho 2002. GILDEVAN Prefeito Miuúinpãl