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norma nº 701/2002

Tipo Lei
Número / Ano 701 / 2002
Date 2002-08-06
Ementa"CRIA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL "O DIA DA CIDADANIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id783

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PREFEITUR A MUNICIPA L D E PIi>âHEÍROS ...^gg 
GABINETE DO PREFEIT0 o ^ ' '';^;^o 
LEI N" 0701/2002 0^ .^^o 
De 06 de agosto de 2.002. Vj^7^^^^^r\2^ 
'-~-..J:!:222^^J 
"Cria no calendário municipal "O Dia da 
Cidadania" e dá outras providências". 
LEI N° 0701/2002 ^ . ^ 0^ .ooion'^ 
o Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo, 
FAÇO SABER , que a Câmara Municipal 
Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei. 
Art. 1° - Fica criado no calendário de datas 
comemorativas do Município de Pinheiros - ES, "O dia da Cidadania", a ser 
comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro de cada ano. 
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a firmar convénios junto as instituições públicas 
Estaduais ou Federais, o sentido de viabilizar, no "Dia da Cidadania", a 
expedição desburocratizada de carteiras de identidades, títulos de eleitor, 
carteira profissional e certidões de registro público em geral. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES 
Em 06 de agosto de 2002. 
GILDEVAN ACfVÉa-EERNANDES 
Prefeito Municipal 

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