| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2002 |
| Date | 2002-08-06 |
| Ementa | "CRIA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL "O DIA DA CIDADANIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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_ n::;--- PREFEITUR A MUNICIPA L D E PIi>âHEÍROS ...^gg GABINETE DO PREFEIT0 o ^ ' '';^;^o LEI N" 0701/2002 0^ .^^o De 06 de agosto de 2.002. Vj^7^^^^^r\2^ '-~-..J:!:222^^J "Cria no calendário municipal "O Dia da Cidadania" e dá outras providências". LEI N° 0701/2002 ^ . ^ 0^ .ooion'^ o Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei. Art. 1° - Fica criado no calendário de datas comemorativas do Município de Pinheiros - ES, "O dia da Cidadania", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro de cada ano. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convénios junto as instituições públicas Estaduais ou Federais, o sentido de viabilizar, no "Dia da Cidadania", a expedição desburocratizada de carteiras de identidades, títulos de eleitor, carteira profissional e certidões de registro público em geral. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em 06 de agosto de 2002. GILDEVAN ACfVÉa-EERNANDES Prefeito Municipal