| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2002 |
| Date | 2002-11-08 |
| Ementa | "TORNA OBRIGATÓRIO AFIXAR E, EM LOCAL VISÍVEL, O NOME DOS MÉDICOS, BEM COMO AS SUAS ESPECIALIDADES , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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^ LEI N° 0705/2002 ^ De 08 de novembro de 2.002. PwWlura Mu(K««i <te Pi:ifwo-eS PREFEITURA MUNÍ V s« AL DE Pli\liLftt<t^'^-k. rra»e*> GABINETE DO PREFEITO f^^^^CADO do Funotooérto Espírito Santo, "Torna obrigatório afixar e, em local visível, o nome dos médicos, bem como as suas especialidades , e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Pinheiros aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° -Torna obrigatório afixarem no Hospital e nos Postos de Saúde deste município, os nomes dos médicos plantonistas, bem como as suas especialidades. Art. 2° - A responsabilidade pela aplicação da presente lei fica a cargo da direção do Hospital e dos Postos de Saúde, que responderá junto à Secretaria Municipal de Saúde pelo não cumprimento. Parágrafo único: Caso a presente lei não venha a ser aplicada, o diretor responsável pela sua área, ficará sujeito, as seguintes sanções: a) -advertência; b) - suspensão; r\) -exoneração. Art. 3° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ^ REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. /~ \ ^ Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES ^ Em, 08 de novembro de 2002. GILDEVAN Prefeito Muni