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norma nº 705/2002

Tipo Lei
Número / Ano 705 / 2002
Date 2002-11-08
Ementa"TORNA OBRIGATÓRIO AFIXAR E, EM LOCAL VISÍVEL, O NOME DOS MÉDICOS, BEM COMO AS SUAS ESPECIALIDADES , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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^ LEI N° 0705/2002 
^ De 08 de novembro de 2.002. 
PwWlura Mu(K««i <te Pi:ifwo-eS 
PREFEITURA MUNÍ V s« AL DE Pli\liLftt<t^'^-k. rra»e*> 
GABINETE DO PREFEITO f^^^^CADO 
do Funotooérto 
Espírito Santo, 
"Torna obrigatório afixar e, em local visível, o 
nome dos médicos, bem como as suas 
especialidades , e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de 
Pinheiros aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° -Torna obrigatório afixarem no Hospital e 
nos Postos de Saúde deste município, os nomes dos médicos plantonistas, bem 
como as suas especialidades. 
Art. 2° - A responsabilidade pela aplicação da 
presente lei fica a cargo da direção do Hospital e dos Postos de Saúde, que 
responderá junto à Secretaria Municipal de Saúde pelo não cumprimento. 
Parágrafo único: Caso a presente lei não venha 
a ser aplicada, o diretor responsável pela sua área, ficará sujeito, as seguintes 
sanções: 
a) -advertência; 
b) - suspensão; 
r\) -exoneração. 
Art. 3° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
^ REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
/~ \ 
^ Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES 
^ Em, 08 de novembro de 2002. 
GILDEVAN 
Prefeito Muni 

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