| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2002 |
| Date | 2002-12-09 |
| Ementa | "DISPÕE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA M l NICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LE I NO 0708/200 2 De 0 9 de dezembr o de 200 2 J a seguinte lei, "Dispõe autorização para celebração de Contrato de Cessão de Uso e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso com a CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS do Auditório da Casa da Cultura localizado à Av. Setembrino Pelissari, S/N, Centro, neste Município, para instalação e funcionamento das Salas das Sessões, pelo período de 20 (vinte) anos, podendo ser aditado, havendo interesse entre as paries. Art. 2® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE , PUBLIQUE-S E E CUMPRA-SE . Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em 09 de dezembro de 2002. GILDEVA N Prefei 'Á/'m:Íh ERNANDES= unicípal