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norma nº 708/2002

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 2002
Date 2002-12-09
Ementa"DISPÕE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id789

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PREFEITURA M l NICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
LE I NO 0708/200 2 
De 0 9 de dezembr o de 200 2 
J 
a seguinte lei, 
"Dispõe autorização para celebração de Contrato de 
Cessão de Uso e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
celebrar Contrato de Cessão de Uso com a CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
do Auditório da Casa da Cultura localizado à Av. Setembrino Pelissari, S/N, Centro, 
neste Município, para instalação e funcionamento das Salas das Sessões, pelo 
período de 20 (vinte) anos, podendo ser aditado, havendo interesse entre as paries. 
Art. 2® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE , PUBLIQUE-S E E CUMPRA-SE . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES 
Em 09 de dezembro de 2002. 
GILDEVA N 
Prefei 
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unicípal 

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