| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2002 |
| Date | 2002-12-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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OabiR*» alo ^f»<arto r iBLiCADO 1 l -Á^siD^t^ do Furwjonárto PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N" 0710/2002 De 17 de dezembro de 2002 "DISPÕE SOBR E A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. - O Orçamento Anual do Município de Pinheiros para o exercício de 2003 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$15.769.800,00 (quinze milhões setecentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais ) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2". - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento: RECEITA R$ RECEITA CORRENTE 11,967.219,00 RECEITA TRIBUTARIA 718.611,00 RECEITA PATRIMONIAL 47.415,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 13,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 300,00 RECEITA INDUSTRIAL 104,00 RECEITA DE SERVIÇOS 6.861,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 11.100.504,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 93.411,00 DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF 1.197.000,00 RECEITA DE CAPITAL 4.999.581,00 PREFEITUR A MV\ÍK H A L DE PINHEIRO S n n n PREFEIT H OPERAÇÕES DE CREDITO 7,00 ALIENAÇÃO DE BENS 10.206,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.984.368,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 5,000,00 RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL 16.769.800,00 Art. 3". - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento. DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ CAMARA MUNICIPAL 690.000,00 GABINETE DO PREFEITO 968.300,00 SEC. MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS 578.000,00 SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.574.500,00 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.437.500,00 SEC. MUN. DE CULTURA, ESP., TUR. E M. AMB. 206.000,00 SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 4.001.500,00 SEC. MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL 1.189,500,00 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 3.124.500,00 TOTAL 15.769.800,00 Art. 4°. - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal n°. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução n°. 69/95 do Senado Federal. PREFEITURA M L NICIPA L DE PINHEIRO S a \BTNFTF n o PRFFFfTO OPERAÇÕES DE CREDITO 7,00 ALIENAÇÃO DE BENS 10.206,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.984.368,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 5.000,00 RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL 15.769.800,00 Art. 3°. - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento. DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ CAMARA MUNICIPAL 690.000,00 GABINETE DO PREFEITO 968.300,00 SEC. MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS 578.000,00 SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.574.500,00 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.437.500,00 SEC. MUN. DE CULTURA, ESP., TUR. E M. AMB. 206.000,00 SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE 4.001.500,00 SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 1.189,500,00 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 3.124.500,00 TOTAL 15.769.800,00 Art. 4°. - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal n°. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução n°. 69/95 do Senado Federal. PREFEITURA MLNí^ a AL DE PINHEIROS GABINETE T>T>T^T^T IT O Art. 5°. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1°. do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964. Art. 6°. • Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias nela consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1°. do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964. Art. 7°. - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003. Art. 8°. - Esta Lei entrará em vigor no dia 1°. (primeiro) de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUIVIPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em 17 de dezembro de 2002. GILDEVAN Prefeito