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norma nº 713/2002

Tipo Lei
Número / Ano 713 / 2002
Date 2002-12-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL".
native_id793

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PREFEITURA MUNICIPAL DE' 
GABINETE DO PREFl 
LEI N° 0713/2002 
De 17 de dezembro de 2002. 
"Dispõe sobre a criação de Cargos no Quadro de 
Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal". 
Espírito Santo, 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
FAÇO SABER , que a Câmara Municipal 
Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, 
• 
• rs 
Art. 1° - Ficam criados no Quadro de Pessoal 
Permanente da Prefeitura Municipal de Pinheiros-ES, os seguinte cargos: 
CARGO S 
NOMENCLATURA NÍVEL VENCIMENTO 
40 Auxiliar de Serviços Gerais 1 200,00 
06 Motorista 1 352,00 
02 Auxiliar de Informática II 400,00 
01 Engenheiro Civil III 1.078,00 
01 Médico Veterinário III 1.078,00 
01 Engenheiro Agrónomo III 1.078,00 
01 Fonoaudiólogo III 800,00 
01 Fisioterapeuta III 800,00 
04 Odontólogo III 1.078,00 
01 Biólogo III 962,00 
01 Médico Oftalmologista III 1.078,00 
01 Psicólogo III 800,00 
07 Oficial Administrativo II 541,31 
20 Assistente Administrativo II 352,00 
01 Office-boy 1 200,00 
01 Contador III 905,30 
53 Agente Comunitário 1 200,00 
08 Fiscal de Rendas II 664,40 
03 Técnico Agrícola li 387,20 
05 Tratorista 1 258,50 
03 Supervisor Escolar III 462,00 
01 Assessor Pedagógico III 462,00 
4-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
GABINETE DO PREFEITO 
10 Professor PCI (1^ a 4^ série) II 330,00 
10 Professor PCI (Educação Infantil) II 330,00 
10 Professor MAPIV (5^ a 8^ série) IV 15,18 h/a 
05 Secretário Escolar II 330,00 
03 Atendente de Biblioteca II 330,00 
01 Operador de Máquina Pesada 1 418,00 
01 Eletricista 1 352,00 
01 Assistente Social III 800,00 
01 Analista em Organização e 
Finanças 
III 962,00 
40 Trabalhador Braçal 1 200,00 
01 Técnico em Economia Doméstica II 400,00 
Art. 2°- Fica o Chefe do Poder Executivo, 
autorizado a abrir concurso público para preenchimento dos cargos ora 
criados, em conformidade com a necessidade do Município. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, 
correrão a conta do orçamento vigente. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES 
Em, 17 de dezembro de 2002. 
GILDEVA 
Pref 
4 

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