| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2001 |
| Date | 2001-01-02 |
| Ementa | "ALTERA ARTIGO 3° DA LEI 548/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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AUN DE Pia 4 < Ea (o) S e Nº Pag. Ara. 04 01.804 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS Arns GABINETE DO PREFEITO ssinatura Profoitura Municipal de Pinheiro-ES | LEI Nº 0562/2001. : do Preinito De 02 de janeiro de 2.001. PUBLICADO « . o . . AO) ENA aço 4 Altera artigo 3º da Lei 0548/2000 e dá outras q providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pinheiros- Es, infra-assinados, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 0548/2000, que “Estabelece os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Pinheiros e dá outras providências”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º - Fica fixado em R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), em parcela única, o subsídio dos Secretários do Município de Pinheiros-ES”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PULIQUE-SE E CUMPRÁ-SE., Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros. Em, 02 de janeiro de 2.001.