| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2001 |
| Date | 2001-01-03 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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1 ass nun DE Pig, , eu (o) “epa try OM o PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROSÉ-LO! SO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0563/2.001 De 03 de janeiro de 2.001. Sinatura “Autoriza a contratação por tempo determinado e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo período de 60 (sessenta) dias, 30 (trinta) pessoas, para desempenharem a função de braçal. 8 1º - Os serviços das pessoas contratadas por força desta Lei, serão utilizados exclusivamente nos serviços de capinas, limpeza e coleta de lixo e entulhos das ruas do centro, Bairros, Comunidades e Distrito desta Municipalidade. 8 2º - Os contratados perceberão, mensalmente, os vencimentos correspondentes ao cargo de braçal constante do Quadro de Pessoal desta Municipalidade. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da dotação própria do Orçamento Vigente. SÉ UN DE “My, á PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEI. — S GABINETE DO PREFEITO Sinatura Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES. Em, 03 de janeiro de 2.001.