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norma nº 563/2001

Tipo Lei
Número / Ano 563 / 2001
Date 2001-01-03
Ementa"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id796

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROSÉ-LO! SO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0563/2.001
De 03 de janeiro de 2.001.
Sinatura
“Autoriza a contratação por tempo determinado e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros - Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, pelo período de 60 (sessenta) dias, 30 (trinta) pessoas, para
desempenharem a função de braçal.
8 1º - Os serviços das pessoas contratadas por força desta
Lei, serão utilizados exclusivamente nos serviços de capinas, limpeza e
coleta de lixo e entulhos das ruas do centro, Bairros, Comunidades e
Distrito desta Municipalidade.
8 2º - Os contratados perceberão, mensalmente, os
vencimentos correspondentes ao cargo de braçal constante do Quadro de
Pessoal desta Municipalidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à
conta da dotação própria do Orçamento Vigente.
SÉ UN DE “My,
á PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEI. — S
GABINETE DO PREFEITO
Sinatura
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES.
Em, 03 de janeiro de 2.001.

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