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norma nº 565/2001

Tipo Lei
Número / Ano 565 / 2001
Date 2001-01-03
Ementa"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id798

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS ne +
GABINETE DO PREFEITO inatura
LEI Nº 0565/2.001
De 03 de janeiro de 2.001.
“Autoriza a contratação por tempo determinado e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros - Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, por tempo determinado, servidores para os cargos abaixo
especificados para cumprimento do Termo Aditivo nº 05 aos Convênios
nº 078/ 93 e nº079/93, firmado com este Município:
PINHEIROS — SEDE
N 02 (dois) bombeiros
02 (dois) vistoriantes
SÃO JOÃO DO SOBRADO é
01 (um) Bombeiro
01(um) Operador de Estação de Tratamento de Água - ETA
$ 1º — As Contratações a que se refere o Caput deste
Artigo terão vigência pelo período de 03/01/2001 até 31/12/2001.
$ 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta
da seguinte dotação:
Extra-Orçamentária
Convênios 078 e 079/93

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