| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2001 |
| Date | 2001-01-03 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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1 ; UN DE “ma, ESA Bo $ Nº Pag. Arg. O h — 3 1 03 140 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS ne + GABINETE DO PREFEITO inatura LEI Nº 0565/2.001 De 03 de janeiro de 2.001. “Autoriza a contratação por tempo determinado e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, servidores para os cargos abaixo especificados para cumprimento do Termo Aditivo nº 05 aos Convênios nº 078/ 93 e nº079/93, firmado com este Município: PINHEIROS — SEDE N 02 (dois) bombeiros 02 (dois) vistoriantes SÃO JOÃO DO SOBRADO é 01 (um) Bombeiro 01(um) Operador de Estação de Tratamento de Água - ETA $ 1º — As Contratações a que se refere o Caput deste Artigo terão vigência pelo período de 03/01/2001 até 31/12/2001. $ 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação: Extra-Orçamentária Convênios 078 e 079/93