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norma nº 673/2001

Tipo Lei
Número / Ano 673 / 2001
Date 2001-12-31
Ementa"DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DE UMA SECRETARIA MUNICIPAL PARA OUTRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNR ii i L DE PINHEIROS/ES 
GABINETE DO PREFEITO 
PU8LK>D0 
1 jjL ^i^O;^ ^ 
LE / N'' 0673/2001 
De 31 de dezembro de 2.001. 
"Dispõe sobre a transferência de veiculo de 
uma Secretaria Municipal para outra e dá 
outras providências". 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou 
e eu Sanciono a seguinte lei, 
Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a transferir o veículo Gol, placa MQX 0075, pertencente à 
Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo. 
por prazo indeterminado. 
Parágrafo Único - O veículo ora transferido será 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES 
Em 31 de dezembro de 2001. 
GILDEVANÃ 
Prefeit 
SELMA AGUi 
Sec. Mun. Educação 
^ÉÊ^èÒuZA MOREIRA 
PREFEÍTIIRA MUNICli Ai . D E PINHEIROS/ES 
GABINETE DO - o 
CAPÍTULO II 
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL 
SEÇÃO I 
Art. 3° - A carreira do Magistério Público Municipal tem como 
princípios básicos: 
I - a profissionalização que pressupõe vocação e dedicação ao 
magistério e qualificação profissional, com remuneração condigna e condições 
adequadas de trabalho; 
II - a valorização do desempenho, da qualificação e do 
conhecimento; 
/-f III - a progressão se dará através de mudança de nível de 
habilitação e por promoção de merecimento ou antiguidade. 
SEÇÃO II 
DA ESTRUTURA DA CARREIRA 
Art. 4 " - A carreira do Magistério Público Municipal é integrada 
de cargos de provimento efetivo e estruturada em classes de acordo com a 
natureza e complexidade das atribuições, níveis de titulação estabelecidos 
segundo habilitação profissional, alcançando, através da promoção, uma linha 
ascendente de valorização. 
I - Cargo: é o conjunto de atribuições e responsabilidades 
cometidas ao profissional da Educação que tem como características 
essenciais à criação em Lei, denominação própria, número certo, atribuições 
definidas e remuneração pelo poder público, nos termos da lei; 
II - Classe: é a divisão básica da carreira, contendo 
determinado número de cargos, de mesma denominação e atribuições 
idênticas, agrupadas segundo a natureza e complexidade das atribuições e da 
habilitação profissional exigida de cada profissional. 
^ III - Nível: é a unidade básica da estrutura da carreira que 
^ corresponde à maior habilitação adquirida pelo profissional da Educação, 
^ independente da classe a que pertence e do âmbito de atuação e que 

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