| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL, PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNIi l i OE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO Píeteifejra Municipal <te Pinh«ro-ES Qafcwwte cie. fr6'^to PUSLiCAOO Espírito Santo, LEI N° 0675/2001 De 31 de dezembro de 2001 "Dispõe sobre reajuste salarial, pagamento do 13° salário e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a partir do dia 01 de março de 2002, conceder 10% (dez por cento) de reajuste salarial aos servidores e funcionários municipais em caráter efetivo, estáveis e contratados não estáveis. V Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o 13° (décimo terceiro salário) dos servidores e funcionários municipais no mês do respectivo aniversário, em uma única parcela. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4° -Esta Lei entrará em vigor, no dia 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em 31 de dezembro de 2001. GILDEVAN Prefeitd NILSON ARAUJO DA SILVA Sec. Mun. de Adm. e Finanças