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norma nº 675/2001

Tipo Lei
Número / Ano 675 / 2001
Date 2001-12-31
Ementa"DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL, PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id806

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNIi l i OE PINHEIROS/ES 
GABINETE DO PREFEITO 
Píeteifejra Municipal <te Pinh«ro-ES 
Qafcwwte cie. fr6'^to 
PUSLiCAOO 
Espírito Santo, 
LEI N° 0675/2001 
De 31 de dezembro de 2001 
"Dispõe sobre reajuste salarial, pagamento do 13° 
salário e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou 
e eu Sanciono a seguinte lei, 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado, a partir do dia 01 de março de 2002, conceder 10% (dez 
por cento) de reajuste salarial aos servidores e funcionários municipais em 
caráter efetivo, estáveis e contratados não estáveis. 
V 
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a pagar o 13° (décimo terceiro salário) dos servidores e 
funcionários municipais no mês do respectivo aniversário, em uma única 
parcela. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei 
correrão á conta de dotações próprias do Orçamento vigente. 
Art. 4° -Esta Lei entrará em vigor, no dia 01 de 
janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES 
Em 31 de dezembro de 2001. 
GILDEVAN 
Prefeitd 
NILSON ARAUJO DA SILVA 
Sec. Mun. de Adm. e Finanças 

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