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norma nº 538/2000

Tipo Lei
Número / Ano 538 / 2000
Date 2000-04-06
Ementa"CRIA FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO QUADRO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PROTOCOLADO SOB
N.º 96% 2000
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A AN
PIT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0538/2000.
De 06 de abril de 2000.
“Cria função de confiança no quadro de servidores
temporários da Câmara Municipal e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Pinheiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro de servidores temporário da
Câmara municipal de Pinheiros a Função de Confiança abaixo, reajustável na mesma
“proporção dos aumentos concedidos aos Servidores Públicos Municipais:
FUNÇÃO DE CONFIANÇA VALOR
DIRETOR CONTÁBIL E FINANÇAS R$ 380,00
Parágrafo Único - A Função de Confiança a que se refere a
presente Lei, somente poderá ser exercida por servidor desta Câmara ocupante de CARGO
EFETIVO.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação própria do Orçamento desta Câmara.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos.
REGISTRE-SE, PULIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros.
Em, 06 de abril de 2.000.
Sec. Adm. Finanças

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