| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2000 |
| Date | 2000-04-06 |
| Ementa | "CRIA FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO QUADRO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 811 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
) e, ) .-. PROTOCOLADO SOB N.º 96% 2000 EM, 2 / ou /ãao A AN PIT PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0538/2000. De 06 de abril de 2000. “Cria função de confiança no quadro de servidores temporários da Câmara Municipal e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Pinheiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no quadro de servidores temporário da Câmara municipal de Pinheiros a Função de Confiança abaixo, reajustável na mesma “proporção dos aumentos concedidos aos Servidores Públicos Municipais: FUNÇÃO DE CONFIANÇA VALOR DIRETOR CONTÁBIL E FINANÇAS R$ 380,00 Parágrafo Único - A Função de Confiança a que se refere a presente Lei, somente poderá ser exercida por servidor desta Câmara ocupante de CARGO EFETIVO. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento desta Câmara. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. REGISTRE-SE, PULIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros. Em, 06 de abril de 2.000. Sec. Adm. Finanças