| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | "QUE VERSA SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PROTOCOLADO SsoB q MUN DE py, EM, 03 / os in 4) PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0544/2000 De 30 de junho de 2.000. Que versa sobre “Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2001 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos e fundos. Art. 2º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2001, obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal $ 1º - As ações de investimentos obedecerão as normas traçadas pelo Plano Plurianual. $ 2º - O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas. $ 3º - O pagamento dos vencimentos de pessoal e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. Art. 3º - O Município aplicará na manutenção e desenvolvimento do ensino, com prioridade para a Educação Infantil Assistência Comunitária (Creche) Ensino Fundamental, a importância equivalentea, no mínimo, vinte e cinco por cento (25%) da receita PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências, atendendo ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 14/96, Lei nº 9.394/96, de 20/12/96 e a Lei nº 9.424/96 de 24/12/96, Art. 70 Inciso VII Amortização INSS e FGTS. Art. 4º - As despesas com pessoal ativo e inativo do município, não poderão exceder a sessenta por cento das respectivas receitas correntes. $ 1º - Se as despesas de que trata o “caput” do presente artigo excederem ao limite fixado, aplicar-se-á o disposto no Art. 7º da Lei Complementar nº 96 de 31 de maio de 1999. 8 2º - As despesas com a remuneração dos agentes políticos não serão computadas para efeito do limite estabelecido neste artigo. Art. 5º - O Município publicará, até trinta (30) dias após o encerramento de cada mês, demonstrativo da execução Orçamentária, no mês e até o mês, explicitando, de forma individualizada, os valores de cada item considerado para efeito de cálculo das receitas correntes, das despesas totais de pessoal e, consequentemente, da referida participação. Art. 6º - Enquanto não forem regularizados os limites dispostos no art. 4º, ficam vedadas quaisquer revisões, reajustes ou adequações de remuneração que impliquem aumento de despesas, bem como, criação de cargos e contratação de pessoal, exceto as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 7º - A Lei Orçamentária Anual apresentará a programação dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando as despesas por projetos e atividades, aplicando-se no que couber, as demais disposições legais vigentes. Art. 8º - No âmbito de cada Poder Municipal, imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária e com base nos limites nela fixados, será aprovado um cronograma de desembolso PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO mensal da despesa que cada unidade orçamentária fica outorgada a utilizar, proporcionalmente aos percentuais da receita orçamentária arrecadada. Art. 9º - O Município concederá ajuda financeira a título de auxílio, subvenção, contribuição ou participação, à razão de três por cento (3%) das receitas correntes a entidades que prestem serviços essenciais de assistência social, educacional e de atividades culturais e desportivas, desde que estejam legalmente constituídas e prestem contas regulares. Art. 10 - O Município manterá atualizada a sua Legislação Tributária de forma a arrecadar todos os tributos de sua competência, podendo para tanto instituir leis e atos necessários à sua execução. Art. 11 - As metas e prioridades do Município serão definidas no anexo I que fica fazendo parte desta Lei. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES. Em, 30 de junho de 2.000. GALDINO LUIZ ZAGANELLI Prefeito Municipal seia ot ONIO DO LIVRAMENTO Sec. Mun. .Adm. e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1.1 - CÂMARA MUNICIPAL - Manutenção, desenvolvimento e aperfeiçoamento das Ações Legislativas; - Aquisição de terreno ou prédio para construção da sede da Câmara Municipal; - Construção e/ou reforma e ampliação de prédio para instalação da Sede da Câmara Municipal; - Prosseguimento ao programa de informatização; - Aquisição de equipamentos e material permanente; - Contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; - Aquisição de linhas telefônicas; - Treinamento de recursos humanos através de cursos, congressos, seminários, palestras, etc. - Promoção de eventos para divulgação e desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo; - Aquisição e/ou troca de veículo. 2.1 - GABINETE DO PREFEITO - Manutenção e aperfeiçoamento das ações político-administrativas do Município; - Promoção d eventos que venham desenvolver e divulgar a vocação do Município na região; - Aquisição de linhas telefônicas; - Implantação de sistema de telefonia em comunidades da zona rural; - Manutenção do sistema de radiodifusão; - Contratação de serviços profissionais voltados à melhoria da comunidade e a qualidade e produtividade da administração municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO - Promover assinaturas de convênios, acordos ou consórcios com entidades públicas ou privadas com o fim de proporcionar a integração para o desenvolvimento municipal e regional; Criação de boletim de divulgação das atividades do Executivo; - Aquisição e/ou troca de veículo - Construção e um imóvel para Assistência Judiciária Municipal - Pagamento de parcelamento do INSS, FGTS e Precatórios 2.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Capacitação de recursos humanos de incentivo ao servidor público municipal; - Continuidade da implantação dos serviços de informática; - Contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público; - Pagamento de parcelamento junto ao INSS e FGTS; - Apoio e custeio de despesas no desenvolvimento dos objetivos do convênio assinado com a SEFA, visando fomentar as ações de fiscalização no Município; - Desenvolver atividades visando atualizar dados e tornar eficiente a cobrança dos tributos municipais. - Pagamento e parcelamento do FGTS, INSS e Precatórios 2.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - Construção de Matadouro Municipal no Distrito de São João do Sobrado - Desenvolver ações junto aos pequenos produtores rurais, na prestação de serviços através da patrulha mecanizada; - Fomentar a produção agrícola através do repasse de mudas e sementes melhoradas, bem como pequenos animais aos pequenos e médios produtores rurais, a fim de possibilitar alternativas de maior rentabilidade; As PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO - Desenvolver ações no sentido de prestar assistência técnica, extensão rural e pesquisa aos pequenos e médios produtores rurais, priorizando a transferência de tecnologia agropecuária e gerencial; - Proporcionar ações integradas junto aos produtores rurais, comunidades, órgãos governamentais e não governamentais, objetivando a preservação e recuperação dos recursos naturais; - Apoio e incentivo ao desenvolvimento agro-industrial; - Aquisição de terreno e construção da casa do agricultor, a fim de dinamizar o atendimento aos produtores rurais; - Aquisição de máquinas e equipamentos, a fim de proporcionar uma melhor operacionalização do programa agropecuário municipal; - Reforma e ampliação do mercado municipal e praça dos feirantes, a fim de proporcionar ao pequeno produtor rural a comercialização de sua produção e melhor atendimento aos feirantes e ocupantes de boxe e espaço; - Desenvolver ações no sentido de ampliar o sistema de telefonia e eletrificação rural, a fim de proporcionar melhoria no processo produtivo da família rural; - Apoiar as atividades desenvolvidas pelos órgãos ou entidades de cunho produtivo ou educativo, vinculados ao setor primário; - Aquisição de terreno para implantação do Horto Municipal; - Cooperação para preservação da Reserva Biológica Córrego do Veado; - Promoção de Convênio com o Governo do Estado e entidades para arborização de vias públicas e margens das rodovias, nas saídas da cidade; - Aquisição de centros de transformação elétrica; - Ações visando manter o equilíbrio ecológico, inclusive serviços de conservação de estradas, aceiros, cercas, pontes e transporte, para manutenção da mata atlântica municipal; - Instalação de estações meteorológicas na sede, no Distrito de São João do Sobrado e nas Comunidades Santa Rita e Lagoa Seca; - Implantação de núcleo de Inseminação artificial em micro-regiões para atendimento aos pequenos produtores rurais; - Proporcionar aos produtores rurais condições adequadas de armazenagem e comercialização da produção agropecuária do Município; - Reforma e Manutenção do matadouro público municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO - Incentivar a implantação de hortas comunitárias e escolares, objetivando a suplementação alimentar do público rural; - Apoiar as atividades relacionadas ao serviço de inspeção sanitária animal e vegetal; - Desenvolver ações no sentido de incentivar a organização de produtores dentro das diversas formas, a fim de possibilitar melhores condições econômicas do público rural; - Apoiar a realização de feiras, exposições, eventos de cunho tecnológico e cultural que beneficie a classe rural; - Obras de extensão de redes de energia elétrica na zona rural; - Construção de poços artesianos para o viveiro, matadouro municipal, hortão municipal e para as comunidades com deficiência de água; - Aquisição de terreno para implantação do Parque de Rodeio e/ ou de vaquejada do Distrito de São João do Sobrado. - Construção de Poços retenção de água às margens das estradas vicinais para evitar erosão. - Aquisição de trator com grade aradora para atender pequeno produtor. - Construção de tanques para psicultura; - Aquisição de animais de pequeno porte para repasse aos pequenos produtores rurais, a preço de custo; - Promoção de coleta de ossos e resíduos da Praça dos Feirantes. - Efetuar melhorias e obras de adequação e reforma do mercado municipal, visando melhor atendimento ao munícipe e melhor estabelecimento de feirantes e ocupantes de boxe e espaço; - Parcelamento e pagamento de FGTS, INSS e Precatório 2.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Manutenção dos serviços de educação e cultura com inovações para aprimorar o ensino e aprendizagem; - Construção, reforma e ampliação de unidades escolares nas zonas urbana e rural do Ensino Fundamental e Educação Infantil (Creche e Pré- escolas; - Apoio e aprimoramento do Ensino Fundamental, Educação Infantil e alternativo; * 2 )J2)9) ) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO - Aquisição e distribuição de merenda escolar, livros didáticos, material de apoio pedagógico e assistência alimentar nutricional e médica ao educando; - Aquisição de livros para a biblioteca de Pinheiros e São João do Sobrado; - Aquisição de equipamentos para unidades de ensino e cultural; - Promoção de cursos, encontros e seminários objetivando o aprimoramento e capacitação do professor e demais servidores do ensino fundamental, educação infantil (Creche e Pré- escola); - Reforma e ampliação do prédio da Secretaria Municipal de Educação; - Aquisição de veículo, inclusive para o transporte escolar bem como para distribuição de merenda escolar; - Construção de almoxarifado e depósito de merenda escolar em escolas do ensino fundamental, pré-escolas e Creches. - Apoio ao transporte de estudantes universitários; - Participação de Projetos em parceria com o Governo do Estado para capacitação de professores do ensino fundamental e Educação Infantil (Creche e Pré-escolas) - Aquisição de livros para as bibliotecas das escolas municipais; - Apoio ao transporte de estudantes e professores da zona rural, que atuam no Município; - Construção de creches nas comunidades, São José do Jundiá e Bairros Jardim Planto, Canário e Colina/ Niterói; - Aquisição de terreno para construção de unidades escolares; - Informatização das escolas municipais; - Incentivo a difusão cultural e realização de eventos; - Construção do centro cultural de Pinheiros; - Construção de um galpão para eventos culturais, estudantis, esportivos e religiosos; - Apoio às entidades culturais, esportivas e estudantis, legalmente reconhecidas; - Custeio de despesas com eventos culturais tais como: filmagens, fotografias, reprodução de cópias, com objetivos de constituir o acervo cultural de Pinheiros; - Fomentar a organização de grêmios estudantis, clubes de leitura, teatro, coral, bandas e clubes de ciências; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO - Aquisição de depósitos ( tipo conternes) para coleta de lixo, das escolas do ensino Fundamental e Educação Infantil (Creche e Pré- Escola); - Aquisição de equipamentos necessários para o Centro Educacional Esportivo de Pinheiros. 2.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Apoio, manutenção e desenvolvimento das ações de saúde do Município; - Capacitação de recursos humanos, com vista à melhoria de qualidade e produtividade dos serviços prestados e redução de desperdícios; - Aquisição de equipamentos e materiais de consumo, destinados à necessidade de atendimento odontológico, hospitalar, laboratorial, das unidades sanitárias e pronto-socorro; - Continuidade do processo de informatização; - Execução e apoio a serviços de saneamento, captação e distribuição de água tratada; - Aquisição de equipamentos para tratamento e reciclagem do lixo, especialmente o lixo hospitalar; - Desenvolver e assumir o gerenciamento das ações voltadas à saúde municipal; - Desenvolver a vigilância epdemiológica e sanitária; - Apoio à farmácia básica, transporte de pacientes, distribuição de medicamentos e exames de apoio aos mais necessitados; - Apoio ao combate das doenças transmissíveis; - Ampliação e reforma da Secretaria de saúde; - Instalação de postos de saúde nos bairros; - Instituir, apoiar e desenvolver serviço de assistência materno-infantil integral; - Aquisição de ambulâncias; - Promoção de convênios com órgãos da União, Estado e Municípios, objetivando incrementar a melhoria da saúde através de parceria; - Aquisição ou troca de veículo de transporte; - Manutenção da usina de reciclagem e compostagem de lixo; MUN VE py, 9 VA E Fe PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO. GABINETE DO PREFEITO - Contratação de consultoria para estabelecimento da estrutura, com definição das funções, para os serviços de saúde do município; - Apoio ao programa de acompanhamento das gestantes e menores carentes; - Instituição de um serviço de comunicação relativas a saúde, para a comunidade Pinheirense; - Promoção de ações de controle e fiscalização das agressões ao meio ambiente compreendendo também ao ambiente de trabalho; - Criar um programa específico para a prática da medicina preventiva, com equipe própria, visando controlar a qualidade de alimentos, serviços de higiene pública que se prestem a população, combatendo as doenças transmissíveis e outras doenças que mais afligem a população; - Aquisição de micro-ônibus para transporte de pessoas carentes a outros municípios, para tratamento de saúde; - Aquisição de terreno para instalar e ou ampliar Postos de Saúde; - Implantar e manter o Programa de Saúde da Família e Agente Comunitário de Saúde visando o atendimento médico preventivo e monitorar de forma presente a saúde da população do Município; - Apoio ao Controle e prevenção da Hanseníase, Tuberculose e outras doenças infecto-contagiosas; - Aquisição de terreno para construção de um Pronto Socorro no Distrito de São João do Sobrado; - Construção de um Pronto Socorro no Distrito de São João do Sobrado; - Contratação de médico psicólogo e outras especialidades, para atendimento à população carente; - Aquisição de terreno ou imóvel para reforma e ampliação do Hospital de Pinheiros; - Reforma e ampliação do Hospital de Pinheiros; - Aquisição de equipamentos para o Hospital de Pinheiros; - Ampliação e/ou reforma da Secretaria de Saúde. - Participar de Consórcio de Saúde Intermunicipais, para garantir a população os serviços especializados, atuando de forma integrada e coordenada, com os municípios vizinhos do Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia; - Implantação de serviços de água em comunidades; - Instalação de banco de sangue e banco de leite materno no Hospital; - Aquisição de lactário para o Hospital de Pinheiros. GABINETE DO PREFEITO - Criar Programa para diminuir a ocorrência de gravidez na adolescência ; - Desenvolver programas de prevenção de doenças bucais, com procedimentos ondotológicos coletivos na faixa etária de 04 a 14 anos; - Criar e manter farmácia de manipulação; - Pagamento de parcelamento junto ao INSS, FGTS e Precatórios 2.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - Manutenção, desenvolvimento e aperfeiçoamento da ação social, atendendo às famílias carentes com fornecimento de remédios, consultas médicas, óculos, muletas, cadeiras de rodas, transporte, funeral e outros; - Apoio à habitação urbana e rural, construindo e reformando moradias com infra-estrutura para famílias carentes, em terreno próprio, nos bairros, povoados e vilas do Município; - Cadastramento regulamentação dos lotes doados às famílias carentes nos bairros: Santo Antônio e Jardim Planalto; - Titularização dos imóveis urbanos e terrenos doados à entidades municipais; - Aquisição de padrão de energia elétrica tipo baixa renda, através de convênio com o Governo do Estado, para as famílias carentes do Município; - Aquisição de terreno com o objetivo de ser doado à Associação de Moradores do Bairro Santo Antônio e outros; - Abastecimento de água em casas de famílias de baixa renda; - Construção de fossas cépticas; - Construção e reforma de lavadouros, em bairros, vilas e povoados e Distrito de São João do Sobrado; - Instalação de rede hidráulica em casas de famílias de baixa renda; - Aquisição de veículos para atender os serviços da Secretaria e Conselhos (CONTUPI, COMDECA e COMAS); - Aquisição de linhas telefônicas para o Conselho Tutelar e para o Asilo; - Aquisição de equipamentos para a Secretaria e Conselhos; - Treinamento de recursos humanos através de cursos; - Apoio às entidades que trabalham em favor da criança, adolescente, deficiente e idoso; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO - Instalação e manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social e Fundo Municipal da Criança e Adolescente; - Manutenção do asilo “Casa da Vovó Sinhá”; - Manutenção dos cursos de Corte e Costura, artesanatos etc; - Promoção de convênios com a União, Estado e Municípios; - Construção de Conselho Tutelar e Casa Lar; - Apoio às atividades do Conselho Municipal de Assistência Social; - Criação de um programa de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, com especial atenção às crianças e adolescentes de baixa renda, em situação de abandono ou de risco, propiciando condições de integração social através de acompanhamento psicológico e sócio-educativo; - Criação do projeto específico de desenvolvimento e prática esportiva para a terceira idade e portadores de deficiências, bem como, de integração social, lazer, acompanhamento psicológico, etc; - Oferecimento de Cursos de mecânica, eletricista, informática, montagem e manutenção de computador entre outros em Convênio com o SENAC, SENAI e SESI para famílias carentes; - Reforma e ampliação do Asilo; - Construção e/ou instalação de Casa de Passagem para assistência à Criança e Adolescente e manutenção; - Subvenção às entidades COPBEM e FUNDAÇÃO PRESBITERIANA; - Implantação de Centro Comunitário para atendimento às mães carentes; - Viabilizar convênio para aquisição de veículo tipo Kombi para entidades beneficentes. - Parcelamento e Pagamento do FGTS, INSS e Precatório; 2.7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - Manutenção e desenvolvimento das ações de obras e urbanismo; - Construção e manutenção de estradas, pontes e bueiros; - Pavimentação de vias públicas e praças; - Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos para vias urbanas, coleta de lixo e estradas vicinais, bem como reforma de máquinas e veículos; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRQS:)* GABINETE DO PREFEITO - Adoção de medidas para melhorar o controle e segurança no tráfego das rodovias municipais; - Construção e calçamento asfáltico ou similares nas vias públicas da Sede do Município, Distrito de São João do Sobrado, na Vila Fernandes e outros; - Sinalização das vias públicas na sede do Município e no Distrito; - Cascalhamento de ladeiras íngremes e estradas municipais, - Melhoramento da frota de máquinas e veículos; - Construção de abrigos para passageiros; - Obras de extensão de redes de energia elétrica e iluminação pública; - Construção de galerias fluviais e pluviais; - Substituição de luminárias, lâmpadas e postes; - Convênio com empresas de concessão para fins de cobrança de taxas de iluminação pública e serviços; - Construção de área de lazer nos bairros; - Criação de um sistema de tratamento de esgoto visando a despoluição do Córrego Jundiá, que atravessa o centro da Cidade e Córregos das adjacências; - Elaboração de um plano Diretor Físico, com a finalidade de melhor organizar o desenvolvimento físico e estrutural da cidade, capacitando-a a atender plenamente as funções de habitar, trabalhar, recrear e circular; - Incentivar o uso de uniformes e equipamentos de segurança para todo o pessoal que executa obras e serviços; - Reforma dos jardins das Praças: Governador Lacerda de Aguiar, Cristiano Dias Lopes e Praça do Jardim de São João do sobrado. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES. Em, 30 de junho de 2000. eee o GALDINO LUIZ ZAGANELLI A DO LIVRAMENTO Prefeito Municipal Sec. Mun. Adm. Finanças