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norma nº 544/2000

Tipo Lei
Número / Ano 544 / 2000
Date 2000-06-30
Ementa"QUE VERSA SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PROTOCOLADO SsoB q MUN DE py,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0544/2000
De 30 de junho de 2.000.
Que versa sobre “Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2001 e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros - Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento anual do Município abrangerá os
Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos e fundos.
Art. 2º - A elaboração da Proposta Orçamentária do
Município para o exercício financeiro de 2001, obedecerá as seguintes
diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela
legislação federal
$ 1º - As ações de investimentos obedecerão as normas
traçadas pelo Plano Plurianual.
$ 2º - O montante das despesas não poderá ser superior ao
das receitas.
$ 3º - O pagamento dos vencimentos de pessoal e encargos
terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 3º - O Município aplicará na manutenção e
desenvolvimento do ensino, com prioridade para a Educação Infantil
Assistência Comunitária (Creche) Ensino Fundamental, a importância
equivalentea, no mínimo, vinte e cinco por cento (25%) da receita
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências,
atendendo ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 14/96, Lei nº
9.394/96, de 20/12/96 e a Lei nº 9.424/96 de 24/12/96, Art. 70 Inciso VII
Amortização INSS e FGTS.
Art. 4º - As despesas com pessoal ativo e inativo do
município, não poderão exceder a sessenta por cento das respectivas
receitas correntes.
$ 1º - Se as despesas de que trata o “caput” do presente
artigo excederem ao limite fixado, aplicar-se-á o disposto no Art. 7º da
Lei Complementar nº 96 de 31 de maio de 1999.
8 2º - As despesas com a remuneração dos agentes políticos
não serão computadas para efeito do limite estabelecido neste artigo.
Art. 5º - O Município publicará, até trinta (30) dias após o
encerramento de cada mês, demonstrativo da execução Orçamentária, no
mês e até o mês, explicitando, de forma individualizada, os valores de
cada item considerado para efeito de cálculo das receitas correntes, das
despesas totais de pessoal e, consequentemente, da referida participação.
Art. 6º - Enquanto não forem regularizados os limites
dispostos no art. 4º, ficam vedadas quaisquer revisões, reajustes ou
adequações de remuneração que impliquem aumento de despesas, bem
como, criação de cargos e contratação de pessoal, exceto as contratações
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Art. 7º - A Lei Orçamentária Anual apresentará a
programação dos orçamentos fiscais e da seguridade social,
discriminando as despesas por projetos e atividades, aplicando-se no que
couber, as demais disposições legais vigentes.
Art. 8º - No âmbito de cada Poder Municipal,
imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária e com base nos
limites nela fixados, será aprovado um cronograma de desembolso
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
mensal da despesa que cada unidade orçamentária fica outorgada a
utilizar, proporcionalmente aos percentuais da receita orçamentária
arrecadada.
Art. 9º - O Município concederá ajuda financeira a título de
auxílio, subvenção, contribuição ou participação, à razão de três por
cento (3%) das receitas correntes a entidades que prestem serviços
essenciais de assistência social, educacional e de atividades culturais e
desportivas, desde que estejam legalmente constituídas e prestem contas
regulares.
Art. 10 - O Município manterá atualizada a sua Legislação
Tributária de forma a arrecadar todos os tributos de sua competência,
podendo para tanto instituir leis e atos necessários à sua execução.
Art. 11 - As metas e prioridades do Município serão
definidas no anexo I que fica fazendo parte desta Lei.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES.
Em, 30 de junho de 2.000.
GALDINO LUIZ ZAGANELLI
Prefeito Municipal
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ONIO DO LIVRAMENTO
Sec. Mun. .Adm. e Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL
- Manutenção, desenvolvimento e aperfeiçoamento das Ações
Legislativas;
- Aquisição de terreno ou prédio para construção da sede da Câmara
Municipal;
- Construção e/ou reforma e ampliação de prédio para instalação da
Sede da Câmara Municipal;
- Prosseguimento ao programa de informatização;
- Aquisição de equipamentos e material permanente;
- Contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público;
- Aquisição de linhas telefônicas;
- Treinamento de recursos humanos através de cursos, congressos,
seminários, palestras, etc.
- Promoção de eventos para divulgação e desenvolvimento das
atividades do Poder Legislativo;
- Aquisição e/ou troca de veículo.
2.1 - GABINETE DO PREFEITO
- Manutenção e aperfeiçoamento das ações político-administrativas do
Município;
- Promoção d eventos que venham desenvolver e divulgar a vocação do
Município na região;
- Aquisição de linhas telefônicas;
- Implantação de sistema de telefonia em comunidades da zona rural;
- Manutenção do sistema de radiodifusão;
- Contratação de serviços profissionais voltados à melhoria da
comunidade e a qualidade e produtividade da administração municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
- Promover assinaturas de convênios, acordos ou consórcios com
entidades públicas ou privadas com o fim de proporcionar a integração
para o desenvolvimento municipal e regional;
Criação de boletim de divulgação das atividades do Executivo;
- Aquisição e/ou troca de veículo
- Construção e um imóvel para Assistência Judiciária Municipal
- Pagamento de parcelamento do INSS, FGTS e Precatórios
2.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- Capacitação de recursos humanos de incentivo ao servidor público
municipal;
- Continuidade da implantação dos serviços de informática;
- Contratação de pessoal por prazo determinado para atender
necessidades temporárias de excepcional interesse público;
- Pagamento de parcelamento junto ao INSS e FGTS;
- Apoio e custeio de despesas no desenvolvimento dos objetivos do
convênio assinado com a SEFA, visando fomentar as ações de
fiscalização no Município;
- Desenvolver atividades visando atualizar dados e tornar eficiente a
cobrança dos tributos municipais.
- Pagamento e parcelamento do FGTS, INSS e Precatórios
2.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
- Construção de Matadouro Municipal no Distrito de São João do
Sobrado
- Desenvolver ações junto aos pequenos produtores rurais, na prestação
de serviços através da patrulha mecanizada;
- Fomentar a produção agrícola através do repasse de mudas e sementes
melhoradas, bem como pequenos animais aos pequenos e médios
produtores rurais, a fim de possibilitar alternativas de maior
rentabilidade;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
- Desenvolver ações no sentido de prestar assistência técnica, extensão
rural e pesquisa aos pequenos e médios produtores rurais, priorizando a
transferência de tecnologia agropecuária e gerencial;
- Proporcionar ações integradas junto aos produtores rurais,
comunidades, órgãos governamentais e não governamentais,
objetivando a preservação e recuperação dos recursos naturais;
- Apoio e incentivo ao desenvolvimento agro-industrial;
- Aquisição de terreno e construção da casa do agricultor, a fim de
dinamizar o atendimento aos produtores rurais;
- Aquisição de máquinas e equipamentos, a fim de proporcionar uma
melhor operacionalização do programa agropecuário municipal;
- Reforma e ampliação do mercado municipal e praça dos feirantes, a
fim de proporcionar ao pequeno produtor rural a comercialização de sua
produção e melhor atendimento aos feirantes e ocupantes de boxe e
espaço;
- Desenvolver ações no sentido de ampliar o sistema de telefonia e
eletrificação rural, a fim de proporcionar melhoria no processo
produtivo da família rural;
- Apoiar as atividades desenvolvidas pelos órgãos ou entidades de
cunho produtivo ou educativo, vinculados ao setor primário;
- Aquisição de terreno para implantação do Horto Municipal;
- Cooperação para preservação da Reserva Biológica Córrego do Veado;
- Promoção de Convênio com o Governo do Estado e entidades para
arborização de vias públicas e margens das rodovias, nas saídas da
cidade;
- Aquisição de centros de transformação elétrica;
- Ações visando manter o equilíbrio ecológico, inclusive serviços de
conservação de estradas, aceiros, cercas, pontes e transporte, para
manutenção da mata atlântica municipal;
- Instalação de estações meteorológicas na sede, no Distrito de São João
do Sobrado e nas Comunidades Santa Rita e Lagoa Seca;
- Implantação de núcleo de Inseminação artificial em micro-regiões para
atendimento aos pequenos produtores rurais;
- Proporcionar aos produtores rurais condições adequadas de
armazenagem e comercialização da produção agropecuária do
Município;
- Reforma e Manutenção do matadouro público municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
- Incentivar a implantação de hortas comunitárias e escolares,
objetivando a suplementação alimentar do público rural;
- Apoiar as atividades relacionadas ao serviço de inspeção sanitária
animal e vegetal;
- Desenvolver ações no sentido de incentivar a organização de
produtores dentro das diversas formas, a fim de possibilitar melhores
condições econômicas do público rural;
- Apoiar a realização de feiras, exposições, eventos de cunho tecnológico
e cultural que beneficie a classe rural;
- Obras de extensão de redes de energia elétrica na zona rural;
- Construção de poços artesianos para o viveiro, matadouro municipal,
hortão municipal e para as comunidades com deficiência de água;
- Aquisição de terreno para implantação do Parque de Rodeio e/ ou de
vaquejada do Distrito de São João do Sobrado.
- Construção de Poços retenção de água às margens das estradas vicinais
para evitar erosão.
- Aquisição de trator com grade aradora para atender pequeno
produtor.
- Construção de tanques para psicultura;
- Aquisição de animais de pequeno porte para repasse aos pequenos
produtores rurais, a preço de custo;
- Promoção de coleta de ossos e resíduos da Praça dos Feirantes.
- Efetuar melhorias e obras de adequação e reforma do mercado
municipal, visando melhor atendimento ao munícipe e melhor
estabelecimento de feirantes e ocupantes de boxe e espaço;
- Parcelamento e pagamento de FGTS, INSS e Precatório
2.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- Manutenção dos serviços de educação e cultura com inovações para
aprimorar o ensino e aprendizagem;
- Construção, reforma e ampliação de unidades escolares nas zonas
urbana e rural do Ensino Fundamental e Educação Infantil (Creche e Pré-
escolas;
- Apoio e aprimoramento do Ensino Fundamental, Educação Infantil e
alternativo;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
- Aquisição e distribuição de merenda escolar, livros didáticos, material
de apoio pedagógico e assistência alimentar nutricional e médica ao
educando;
- Aquisição de livros para a biblioteca de Pinheiros e São João do
Sobrado;
- Aquisição de equipamentos para unidades de ensino e cultural;
- Promoção de cursos, encontros e seminários objetivando o
aprimoramento e capacitação do professor e demais servidores do
ensino fundamental, educação infantil (Creche e Pré- escola);
- Reforma e ampliação do prédio da Secretaria Municipal de Educação;
- Aquisição de veículo, inclusive para o transporte escolar bem como
para distribuição de merenda escolar;
- Construção de almoxarifado e depósito de merenda escolar em
escolas do ensino fundamental, pré-escolas e Creches.
- Apoio ao transporte de estudantes universitários;
- Participação de Projetos em parceria com o Governo do Estado para
capacitação de professores do ensino fundamental e Educação Infantil
(Creche e Pré-escolas)
- Aquisição de livros para as bibliotecas das escolas municipais;
- Apoio ao transporte de estudantes e professores da zona rural, que
atuam no Município;
- Construção de creches nas comunidades, São José do Jundiá e Bairros
Jardim Planto, Canário e Colina/ Niterói;
- Aquisição de terreno para construção de unidades escolares;
- Informatização das escolas municipais;
- Incentivo a difusão cultural e realização de eventos;
- Construção do centro cultural de Pinheiros;
- Construção de um galpão para eventos culturais, estudantis, esportivos
e religiosos;
- Apoio às entidades culturais, esportivas e estudantis, legalmente
reconhecidas;
- Custeio de despesas com eventos culturais tais como: filmagens,
fotografias, reprodução de cópias, com objetivos de constituir o acervo
cultural de Pinheiros;
- Fomentar a organização de grêmios estudantis, clubes de leitura, teatro,
coral, bandas e clubes de ciências;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
- Aquisição de depósitos ( tipo conternes) para coleta de lixo, das
escolas do ensino Fundamental e Educação Infantil (Creche e Pré-
Escola);
- Aquisição de equipamentos necessários para o Centro Educacional
Esportivo de Pinheiros.
2.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Apoio, manutenção e desenvolvimento das ações de saúde do
Município;
- Capacitação de recursos humanos, com vista à melhoria de qualidade e
produtividade dos serviços prestados e redução de desperdícios;
- Aquisição de equipamentos e materiais de consumo, destinados à
necessidade de atendimento odontológico, hospitalar, laboratorial, das
unidades sanitárias e pronto-socorro;
- Continuidade do processo de informatização;
- Execução e apoio a serviços de saneamento, captação e distribuição de
água tratada;
- Aquisição de equipamentos para tratamento e reciclagem do lixo,
especialmente o lixo hospitalar;
- Desenvolver e assumir o gerenciamento das ações voltadas à saúde
municipal;
- Desenvolver a vigilância epdemiológica e sanitária;
- Apoio à farmácia básica, transporte de pacientes, distribuição de
medicamentos e exames de apoio aos mais necessitados;
- Apoio ao combate das doenças transmissíveis;
- Ampliação e reforma da Secretaria de saúde;
- Instalação de postos de saúde nos bairros;
- Instituir, apoiar e desenvolver serviço de assistência materno-infantil
integral;
- Aquisição de ambulâncias;
- Promoção de convênios com órgãos da União, Estado e Municípios,
objetivando incrementar a melhoria da saúde através de parceria;
- Aquisição ou troca de veículo de transporte;
- Manutenção da usina de reciclagem e compostagem de lixo;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO.
GABINETE DO PREFEITO
- Contratação de consultoria para estabelecimento da estrutura, com
definição das funções, para os serviços de saúde do município;
- Apoio ao programa de acompanhamento das gestantes e menores
carentes;
- Instituição de um serviço de comunicação relativas a saúde, para a
comunidade Pinheirense;
- Promoção de ações de controle e fiscalização das agressões ao meio
ambiente compreendendo também ao ambiente de trabalho;
- Criar um programa específico para a prática da medicina preventiva,
com equipe própria, visando controlar a qualidade de alimentos,
serviços de higiene pública que se prestem a população, combatendo as
doenças transmissíveis e outras doenças que mais afligem a população;
- Aquisição de micro-ônibus para transporte de pessoas carentes a outros
municípios, para tratamento de saúde;
- Aquisição de terreno para instalar e ou ampliar Postos de Saúde;
- Implantar e manter o Programa de Saúde da Família e Agente
Comunitário de Saúde visando o atendimento médico preventivo e
monitorar de forma presente a saúde da população do Município;
- Apoio ao Controle e prevenção da Hanseníase, Tuberculose e outras
doenças infecto-contagiosas;
- Aquisição de terreno para construção de um Pronto Socorro no Distrito
de São João do Sobrado;
- Construção de um Pronto Socorro no Distrito de São João do Sobrado;
- Contratação de médico psicólogo e outras especialidades, para
atendimento à população carente;
- Aquisição de terreno ou imóvel para reforma e ampliação do Hospital
de Pinheiros;
- Reforma e ampliação do Hospital de Pinheiros;
- Aquisição de equipamentos para o Hospital de Pinheiros;
- Ampliação e/ou reforma da Secretaria de Saúde.
- Participar de Consórcio de Saúde Intermunicipais, para garantir a
população os serviços especializados, atuando de forma integrada e
coordenada, com os municípios vizinhos do Espírito Santo, Minas
Gerais e Bahia;
- Implantação de serviços de água em comunidades;
- Instalação de banco de sangue e banco de leite materno no Hospital;
- Aquisição de lactário para o Hospital de Pinheiros.
GABINETE DO PREFEITO
- Criar Programa para diminuir a ocorrência de gravidez na
adolescência ;
- Desenvolver programas de prevenção de doenças bucais, com
procedimentos ondotológicos coletivos na faixa etária de 04 a 14 anos;
- Criar e manter farmácia de manipulação;
- Pagamento de parcelamento junto ao INSS, FGTS e Precatórios
2.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
- Manutenção, desenvolvimento e aperfeiçoamento da ação social,
atendendo às famílias carentes com fornecimento de remédios, consultas
médicas, óculos, muletas, cadeiras de rodas, transporte, funeral e outros;
- Apoio à habitação urbana e rural, construindo e reformando moradias
com infra-estrutura para famílias carentes, em terreno próprio, nos
bairros, povoados e vilas do Município;
- Cadastramento regulamentação dos lotes doados às famílias carentes
nos bairros: Santo Antônio e Jardim Planalto;
- Titularização dos imóveis urbanos e terrenos doados à entidades
municipais;
- Aquisição de padrão de energia elétrica tipo baixa renda, através de
convênio com o Governo do Estado, para as famílias carentes do
Município;
- Aquisição de terreno com o objetivo de ser doado à Associação de
Moradores do Bairro Santo Antônio e outros;
- Abastecimento de água em casas de famílias de baixa renda;
- Construção de fossas cépticas;
- Construção e reforma de lavadouros, em bairros, vilas e povoados e
Distrito de São João do Sobrado;
- Instalação de rede hidráulica em casas de famílias de baixa renda;
- Aquisição de veículos para atender os serviços da Secretaria e
Conselhos (CONTUPI, COMDECA e COMAS);
- Aquisição de linhas telefônicas para o Conselho Tutelar e para o Asilo;
- Aquisição de equipamentos para a Secretaria e Conselhos;
- Treinamento de recursos humanos através de cursos;
- Apoio às entidades que trabalham em favor da criança, adolescente,
deficiente e idoso;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
- Instalação e manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social e
Fundo Municipal da Criança e Adolescente;
- Manutenção do asilo “Casa da Vovó Sinhá”;
- Manutenção dos cursos de Corte e Costura, artesanatos etc;
- Promoção de convênios com a União, Estado e Municípios;
- Construção de Conselho Tutelar e Casa Lar;
- Apoio às atividades do Conselho Municipal de Assistência Social;
- Criação de um programa de proteção à família, à maternidade, à
infância, à adolescência e à velhice, com especial atenção às crianças e
adolescentes de baixa renda, em situação de abandono ou de risco,
propiciando condições de integração social através de acompanhamento
psicológico e sócio-educativo;
- Criação do projeto específico de desenvolvimento e prática esportiva
para a terceira idade e portadores de deficiências, bem como, de
integração social, lazer, acompanhamento psicológico, etc;
- Oferecimento de Cursos de mecânica, eletricista, informática,
montagem e manutenção de computador entre outros em Convênio
com o SENAC, SENAI e SESI para famílias carentes;
- Reforma e ampliação do Asilo;
- Construção e/ou instalação de Casa de Passagem para assistência à
Criança e Adolescente e manutenção;
- Subvenção às entidades COPBEM e FUNDAÇÃO PRESBITERIANA;
- Implantação de Centro Comunitário para atendimento às mães
carentes;
- Viabilizar convênio para aquisição de veículo tipo Kombi para
entidades beneficentes.
- Parcelamento e Pagamento do FGTS, INSS e Precatório;
2.7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
- Manutenção e desenvolvimento das ações de obras e urbanismo;
- Construção e manutenção de estradas, pontes e bueiros;
- Pavimentação de vias públicas e praças;
- Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos para vias urbanas,
coleta de lixo e estradas vicinais, bem como reforma de máquinas e
veículos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRQS:)*
GABINETE DO PREFEITO
- Adoção de medidas para melhorar o controle e segurança no tráfego
das rodovias municipais;
- Construção e calçamento asfáltico ou similares nas vias públicas da
Sede do Município, Distrito de São João do Sobrado, na Vila
Fernandes e outros;
- Sinalização das vias públicas na sede do Município e no Distrito;
- Cascalhamento de ladeiras íngremes e estradas municipais,
- Melhoramento da frota de máquinas e veículos;
- Construção de abrigos para passageiros;
- Obras de extensão de redes de energia elétrica e iluminação pública;
- Construção de galerias fluviais e pluviais;
- Substituição de luminárias, lâmpadas e postes;
- Convênio com empresas de concessão para fins de cobrança de taxas de
iluminação pública e serviços;
- Construção de área de lazer nos bairros;
- Criação de um sistema de tratamento de esgoto visando a despoluição
do Córrego Jundiá, que atravessa o centro da Cidade e Córregos das
adjacências;
- Elaboração de um plano Diretor Físico, com a finalidade de melhor
organizar o desenvolvimento físico e estrutural da cidade, capacitando-a
a atender plenamente as funções de habitar, trabalhar, recrear e circular;
- Incentivar o uso de uniformes e equipamentos de segurança para todo
o pessoal que executa obras e serviços;
- Reforma dos jardins das Praças: Governador Lacerda de Aguiar,
Cristiano Dias Lopes e Praça do Jardim de São João do sobrado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES.
Em, 30 de junho de 2000.
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GALDINO LUIZ ZAGANELLI A DO LIVRAMENTO
Prefeito Municipal Sec. Mun. Adm. Finanças

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