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norma nº 546/2000

Tipo Lei
Número / Ano 546 / 2000
Date 2000-08-23
Ementa"AUTORIZA A ADITAR CONTRATO COM A CESAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id819

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N. 443) 2000 : RAS E,
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Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROSSES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0546/2000.
De 23 de agosto de 2.000
Autoriza a Aditar Contrato com a CESAN e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Pinheiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo
aditivo ao contrato de concessão firmado em 03 de maio de 1972 com a
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO — CESAN, sociedade
de economia mista integrante da Administração Indireta do Estado do Espírito Santo,
criada nos termos da Lei nº 2.282, de 08.02.67, concedendo o direito de continuar
ampliando, administrando e explorando industrialmente, com exclusividade, os
serviços de abastecimento de água em todo o MUNICÍPIO, por mais 15 (quinze)
anos, prorrogáveis por acordo entre as partes..
Art. 2º - Insere-se nesse termo aditivo o direito de explorar
os serviços de coleta e disposição de esgoto sanitário em todo o MUNICÍPIO pelo
prazo de 15 (quinze) anos, também prorrogáveis por acordo entre as partes.
Art. 3º - Caso a Empresa Concessionária (CESAN —
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO), venha a passar neste
período por algum processo de privativação, a concessão de serviços de tratamento de
água e esgoto retornará automaticamente para o Município, ficando o mesmo
obrigado a fazer uma consulta popular através de plebiscito, para definir o futuro dos
Saneamento do nosso Município.
Ed
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS:
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES.
Em, 23 de agosto de 2.000.
GALDINO LUIZ a
Prefeito Municipal
NIO DO LIVRAMENTO
Sec. Adm. Finanças

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