| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2000 |
| Date | 2000-08-23 |
| Ementa | "AUTORIZA A ADITAR CONTRATO COM A CESAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PROTOCOLADO SOB ' Ê won DE Pg N. 443) 2000 : RAS E, EM, 29 / of /20np No o Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROSSES GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0546/2000. De 23 de agosto de 2.000 Autoriza a Aditar Contrato com a CESAN e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pinheiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao contrato de concessão firmado em 03 de maio de 1972 com a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO — CESAN, sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Estado do Espírito Santo, criada nos termos da Lei nº 2.282, de 08.02.67, concedendo o direito de continuar ampliando, administrando e explorando industrialmente, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água em todo o MUNICÍPIO, por mais 15 (quinze) anos, prorrogáveis por acordo entre as partes.. Art. 2º - Insere-se nesse termo aditivo o direito de explorar os serviços de coleta e disposição de esgoto sanitário em todo o MUNICÍPIO pelo prazo de 15 (quinze) anos, também prorrogáveis por acordo entre as partes. Art. 3º - Caso a Empresa Concessionária (CESAN — COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO), venha a passar neste período por algum processo de privativação, a concessão de serviços de tratamento de água e esgoto retornará automaticamente para o Município, ficando o mesmo obrigado a fazer uma consulta popular através de plebiscito, para definir o futuro dos Saneamento do nosso Município. Ed UN DE Pim, É ' Y SÊ. á NE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS: GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES. Em, 23 de agosto de 2.000. GALDINO LUIZ a Prefeito Municipal NIO DO LIVRAMENTO Sec. Adm. Finanças