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norma nº 550/2000

Tipo Lei
Número / Ano 550 / 2000
Date 2000-09-01
Ementa"AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id823

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIR
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Pinnes
Gas uia go Pretto
PUBLICADO
—0) , 04,.2000
rr
Assinatura do Funcionário
LEINº 0550/2000.
De 01 de setembro de 2.000.
Autoriza Suplementação por Anulação de Despesa e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
Suplementar por Anulação, as dotações do Orçamento desta Municipalidade para o
Exercício de 2000, conforme abaixo relacionadas:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Administração e Planejamento
Administração
Administração Geral
06.040.4022.001 — Manntenção das Atividades Administrativas.
3.0.0.0 - DESPESAS DE CORRENTES
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 — Pessoal Civil
06.01-3.1.1.1 — 01 Vencimentos e Vantagens Fixas... R$ 25.000,00
SECRETARIA MUN DE SAUDE
Saúde e Saneamento
WUN DE Pg,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.1010022.003 — Manutenção dos Serviços Médicos Odontológicos
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Pessoal Civil
06.11-3.1.1.1-01 — Vencimentos e Vantagens Fixas... R$ 165.000,00
06.14-3.1.2.0 — Material de Consumo... R$ 25.000,00
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos
06.16-3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos... R$ 30.000,00
4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 — INVESTIMENTOS
0.19-4.1.2.0 — Equipamentos e Mat. Permanente............ Rhes R$ 10.000,00
SECRETARIA MUN DE SAÚDE
Saúde e Saneamento
Saúde
Suporte da Farmácia Básica
06.1010032.004-Manutenção da Farmácia Básica
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos
06.21-3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos... R$ 8.000,00
COUteMee state tre tens casta re cre tns casser ser rerstascescesemnensemeenscersenseseemeeserssamemeeans R$ 263.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao que dispõe o art. 1º desta Lei,
ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações:
SECRETARIA MUN DE SAUDE
Administração e Planejamento
Administração
Administração Geral
GABINETE DO PREFEITO
06.0404022.001- Manutenção das Atividades Administrativas.
3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 —- DESPESAS DE CUSTEIO
06.03-3.1.2.0 — Material de Consumo
bsagiecieaeioecruacocoloacatrop o delnsentaqomendara R$ 1.500,00
SECRETARIA MUN DE SAÚDE
Administração e Planejamento
Administração
Administração Geral
06.0404022.001 — Manutenção das Atividades Administrativas.
4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 — INVESTIMENTOS
06.06-4.1.2.0 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 19.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Administração e Planejamento
Administração
Administração Geral
06.0404082.002 — Treinamento e Capacitação de Servidores da Área de Saúde.
3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Pessoal Civil
06,07-3.1.1/1:03 =Diárias. 2.2 esse estantes enero aii R$ 5.000,00
06.08-3.1.2.0 — Material de Consumo... R$ 3.000,0(
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos
06.09-3.1.3.1 — Remuneração de Serviços Pessoais... R$ 5.000,00
06.10-3.1.3.2 — Outros Serviços e Encarpos............ene R$ 2.000,00
SECRETARIA MUN DE SAÚDE
Saúde e Saneamento
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.1010022.003- Manutenção dos Serviços Médicos Odontológicos
4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHER
GABINETE DO PREFEITO
4.1.0.0 — INVESTIMENTOS
06.18-4.1.1.0 — Obras e Instalações
SECRETARIA MUN DE SAÚDE
Saúde e Saneamento
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.1010021.003-Construção de hospital em são João do Sobrado
4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 — INVESTIMENTOS
06.20-4.1.1.0 — Obras e Instalações... R$ 9.000,00
SECRETARIA MUN DE SAÚDE
Saúde e Saneamento
Saúde
Vigilância Sanitária
06.1010042.005-Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária
3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Pessoal Civil
06.22-3.1.1.1.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas..........to R$ 50.000,01
06.24-3.1.2.0 — Material de Consumo
perdi ddr a a A ara RR R$ 20.000,0
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos
06.25-3.1.3.1 — Remuneração de Serviços Pessoais...........iittts R$ 2.000,04
06.26-3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos... R$ 10.000,01
4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 — INVESTIMENTOS
06.27-4.1.2.0 — Equipamentos e Mat. Permanente... R$ 2.000,04
SECRETARIA MUN DE SAÚDE
Saúde e Saneamento
Saúde
Vigilância Epidemiológica
06.1010052.006 — Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIR
GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Pessoal Civil
06.28-3.1.1.1-01 — Vencimentos e Vantagens Fixas
E Stsgeas ado nent R$ 55.000
06.30 — 3.1.2.0 — Material de Consumo... R$ 17.0004
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos
06.31-3.1.3.1 — Remuneração de Serviços Pessoais... R$ 2.5004
06.32-3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,
SECRETARIA MUN DE SAÚDE
Habitação e Urbanismo
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
06.1515012.007 — Manutenção dos Serviços de Usina de Lixo
3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Pessoal Civil
06.34-3.1.1.1.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas... R$ 15.000,0
06.36-3.1.2.0 — Material de Consumo... R$ 7.500,0
06.37-3.1.3.1 — Remuneração de Serviços Pessoais... R$ 2.500(
06.38-3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos
Etna inE inss ds=ecosisi euegusóiesiaa R$ 2.500(
4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 —- INVESTIMENTOS
06.39-4.1.2.0 — Equipamentos e Mat. Permanente... R$ 7.500,
TOTAL tssessaserinsocrransaiinicnanicictracordgoeaictia o fls diana era e R$ 263.000,0
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de si
publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEÍRO
GABINETE DO PREFEITO
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros.
ÇA de setembro 2000.
ui SDSTAIÇÃO,
GALDINO LUIZ ZA GANELLI

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