| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2000 |
| Date | 2000-09-01 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 823 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIR GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de Pinnes Gas uia go Pretto PUBLICADO —0) , 04,.2000 rr Assinatura do Funcionário LEINº 0550/2000. De 01 de setembro de 2.000. Autoriza Suplementação por Anulação de Despesa e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Suplementar por Anulação, as dotações do Orçamento desta Municipalidade para o Exercício de 2000, conforme abaixo relacionadas: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Administração e Planejamento Administração Administração Geral 06.040.4022.001 — Manntenção das Atividades Administrativas. 3.0.0.0 - DESPESAS DE CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 — Pessoal Civil 06.01-3.1.1.1 — 01 Vencimentos e Vantagens Fixas... R$ 25.000,00 SECRETARIA MUN DE SAUDE Saúde e Saneamento WUN DE Pg, PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO GABINETE DO PREFEITO Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial 06.1010022.003 — Manutenção dos Serviços Médicos Odontológicos 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 — Pessoal 3.1.1.1 — Pessoal Civil 06.11-3.1.1.1-01 — Vencimentos e Vantagens Fixas... R$ 165.000,00 06.14-3.1.2.0 — Material de Consumo... R$ 25.000,00 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 06.16-3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos... R$ 30.000,00 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 — INVESTIMENTOS 0.19-4.1.2.0 — Equipamentos e Mat. Permanente............ Rhes R$ 10.000,00 SECRETARIA MUN DE SAÚDE Saúde e Saneamento Saúde Suporte da Farmácia Básica 06.1010032.004-Manutenção da Farmácia Básica 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 06.21-3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos... R$ 8.000,00 COUteMee state tre tens casta re cre tns casser ser rerstascescesemnensemeenscersenseseemeeserssamemeeans R$ 263.000,00 Art. 2º - Para fazer face ao que dispõe o art. 1º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: SECRETARIA MUN DE SAUDE Administração e Planejamento Administração Administração Geral GABINETE DO PREFEITO 06.0404022.001- Manutenção das Atividades Administrativas. 3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 —- DESPESAS DE CUSTEIO 06.03-3.1.2.0 — Material de Consumo bsagiecieaeioecruacocoloacatrop o delnsentaqomendara R$ 1.500,00 SECRETARIA MUN DE SAÚDE Administração e Planejamento Administração Administração Geral 06.0404022.001 — Manutenção das Atividades Administrativas. 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 — INVESTIMENTOS 06.06-4.1.2.0 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 19.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Administração e Planejamento Administração Administração Geral 06.0404082.002 — Treinamento e Capacitação de Servidores da Área de Saúde. 3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 — Pessoal 3.1.1.1 — Pessoal Civil 06,07-3.1.1/1:03 =Diárias. 2.2 esse estantes enero aii R$ 5.000,00 06.08-3.1.2.0 — Material de Consumo... R$ 3.000,0( 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 06.09-3.1.3.1 — Remuneração de Serviços Pessoais... R$ 5.000,00 06.10-3.1.3.2 — Outros Serviços e Encarpos............ene R$ 2.000,00 SECRETARIA MUN DE SAÚDE Saúde e Saneamento Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial 06.1010022.003- Manutenção dos Serviços Médicos Odontológicos 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHER GABINETE DO PREFEITO 4.1.0.0 — INVESTIMENTOS 06.18-4.1.1.0 — Obras e Instalações SECRETARIA MUN DE SAÚDE Saúde e Saneamento Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial 06.1010021.003-Construção de hospital em são João do Sobrado 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 — INVESTIMENTOS 06.20-4.1.1.0 — Obras e Instalações... R$ 9.000,00 SECRETARIA MUN DE SAÚDE Saúde e Saneamento Saúde Vigilância Sanitária 06.1010042.005-Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária 3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 — Pessoal 3.1.1.1 — Pessoal Civil 06.22-3.1.1.1.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas..........to R$ 50.000,01 06.24-3.1.2.0 — Material de Consumo perdi ddr a a A ara RR R$ 20.000,0 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 06.25-3.1.3.1 — Remuneração de Serviços Pessoais...........iittts R$ 2.000,04 06.26-3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos... R$ 10.000,01 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 — INVESTIMENTOS 06.27-4.1.2.0 — Equipamentos e Mat. Permanente... R$ 2.000,04 SECRETARIA MUN DE SAÚDE Saúde e Saneamento Saúde Vigilância Epidemiológica 06.1010052.006 — Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIR GABINETE DO PREFEITO 3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 — Pessoal 3.1.1.1 — Pessoal Civil 06.28-3.1.1.1-01 — Vencimentos e Vantagens Fixas E Stsgeas ado nent R$ 55.000 06.30 — 3.1.2.0 — Material de Consumo... R$ 17.0004 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 06.31-3.1.3.1 — Remuneração de Serviços Pessoais... R$ 2.5004 06.32-3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos R$ 10.000, SECRETARIA MUN DE SAÚDE Habitação e Urbanismo Urbanismo Infra-Estrutura Urbana 06.1515012.007 — Manutenção dos Serviços de Usina de Lixo 3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 — Pessoal 3.1.1.1 — Pessoal Civil 06.34-3.1.1.1.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas... R$ 15.000,0 06.36-3.1.2.0 — Material de Consumo... R$ 7.500,0 06.37-3.1.3.1 — Remuneração de Serviços Pessoais... R$ 2.500( 06.38-3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos Etna inE inss ds=ecosisi euegusóiesiaa R$ 2.500( 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 —- INVESTIMENTOS 06.39-4.1.2.0 — Equipamentos e Mat. Permanente... R$ 7.500, TOTAL tssessaserinsocrransaiinicnanicictracordgoeaictia o fls diana era e R$ 263.000,0 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de si publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEÍRO GABINETE DO PREFEITO REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros. ÇA de setembro 2000. ui SDSTAIÇÃO, GALDINO LUIZ ZA GANELLI