| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2000 |
| Date | 2000-10-25 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 824 |
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pas ia PROTOCOLADO SOB Es : A ca N. À68 | Z000 nun DE Py EM, 2» / Ro “em A B E o, a “nepag aa SOL E A Secretária 25 4 JO 100 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS à H GABINETE DO PREFEITO dci ã LEINº 0551/2000. = De 25 de outubro de 2000. ja Autoriza Suplementação por Anulação de Despesa e dá outras providências. cos O Prefeito Municipal de Pinheiro, Estado do Espírito É Santo, no uso de suas atribuições legais, a FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu A sanciono a seguinte Lei: pá Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a E: Suplementar por Anulação, a dotação do Orçamento desta Municipalidade para = o Exercício de 2000, conforme abaixo relacionada: o FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL N 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL o 08 — Assistência Social l 0804 — Assistência Comunitária /s Projeto/ Atividade — 07.0808045.001 — Manutenção das Atividades de a Atendimento à Criança e ao Adolescente, e dos Deficientes e Detentos. EA 3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES EN 3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO di 3.1.1.0 — Pessoal PN 3.1.1.1 — Pessoal Civil A 07.01-3.1.1.1-01 — Vencimentos e Vantagens Fixas................. R$ 1.500,00 A TOTAL... serereerererereereremecacenenaasesnsoeseenecesceccece cancao amesesnscanasnenese R$ 1.500,00 aa Art. 2º - Para fazer face ao que dispõe o Art. 1º desta As Lei, fica parcialmente anulada a seguinte dotação: uN DE p, et há Vs a (o repara 09, * —254 JO 400 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS Sinatura GABINETE DO PREFEITO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 0804 — Assistência Comunitária Projeto/ Atividade - 07.0808045.001 — Manutenção das Atividades de Atendimento à Criança e ao Adolescente, e dos Deficientes e Detentos. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 — Pessoal 3.1.1.1 — Pessoal Civil 07.02-3.1.1.1-02 — Diárias R$ 1.500,00 TOTAL, cosesiessersasemacetaecececeecistieiaietenteestentariaacadcsucamseapecagransia R$ 1.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros. Em, 25 de outubro de 2000. GALDINO LUIZ ZA dosna Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ COELHO Secretário Municipal de Ação Social