| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2000 |
| Date | 2000-02-08 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PROTOCOLADO SOB N.º 30/2000 EM, lo / 03 ro Secretária Mn DE Pjys as ia & PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ER (ea GABINETE DO PREFEITO eram O O — DÍ1 OL 1d00p LEI Nº 0533/2000 De 08 de fevereiro de 2.000. a Assinabra Autoriza a Contratação por tempo determinado e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pinheiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado, servidores para os cargos abaixo especificados: 16 Professores PCI 1“a 4ºsérie 08 Professores PCI Pré-escola 07 Professores PCII 5º a 8º série 09 Professores PCIII 5º a 8º série 04 Auxiliares de Secretaria 04 Motorista 01 Zelador 01 Coveiro $1º- As Contratações a que se refere o Caput deste Artigo terão efeito retroativo à 03 de fevereiro de 2.000 e terão vigência até que sejam efetuadas as nomeações dos classificados no Concurso Público em andamento. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da p dotação própria do Orçamento vigente. « AN E Pag. 4277772) e — OF 0 1000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES | GABINETE DO PREFEITO ssint $3º- Os Contratados, perceberão mensalmente os vencimentos correspondente aos cargos ocupados. un DE Pjy quo" NHe, dá AZ io 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Quadro de Pessoal as seguintes vagas na Secretaria Municipal de Educação: Cargo Local Nível Vaga | Salário Professor | Sede MAPI (Pré Escola) 04 300,00 Professor |Sede MAPI (1º a 4º série) 03 |300,00 Professor | Sede MAPII (Lingua Portuguesa) |01 315ha Professor | Sede MAPIII (Língua Portuguesa) |02 3,30 ha Professor | Lagoa Seca MAPI (1º a 4º série) 01 300,00 Professor | Lagoa Seca IMAPI (Lingua Portuguesa) |02 |315ha Professor | Córrego Água Limpa |MAPI (1º a 4º série) 01 300,00 Parágrafo único — As vagas ora criadas serão preenchidas por candidatos classificados no Concurso Público em andamento, obedecida rigorosamente a ordem de classificação. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros'ES. Em, 08 de fevereiro de 2.000. GALDINO LUIZ ZAGANELLI Prefeito Municipal MARIA NASCIMEN' vi DA SILVA SAMPAIO Secretária Municipal e Educação e Cultura