| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2000 |
| Date | 2000-02-15 |
| Ementa | "CRIA CARGO COMISSIONADO NO QUADRO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS DESTA CÂMARA MUNICIPAL." |
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se - CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo LEI Nº 0534/2000 “Cria Cargo Comissionado no quadro de servidores temporários desta Câmara Municipal” O Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 53 8 8º da Lei Orgânica Municipal; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros- ES., aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no quadro de servidores temporários da Câmara Municipal de Pinheiros o cargo de Encarregado Técnico Contábil, de provimento em caráter comissionado, com vencimentos de R$ 600,00 (Seiscentos reais) Art. 2º - Caberá ao servidor ocupante do Cargo Comissionado a que se refere o artigo anterior, as seguintes atribuições: SEÇÃO DE PATRIMÔNIO I Registro e Controle da movimentação patrimonial desta Câmara, procurando manter levantamentos periódicos e atualizados dos bens móveis e imóveis pertencentes a esta Casa de Leis. SETOR DE ALMOXARIFADO H — Registro e Controle do Almoxarifado desta Câmara, procurando manter as Entradas e Saídas atualizados dos bens pertencentes a esta Casa de Leis. Reg. às Fis 435 2.436 do Livro próprio A TARA É e e Av. Agenor Luiz Heringer, 297 - Centro - Telefax: (027) 765-1437 - CEP: 29980-000 - Pinheiro - ES. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo SETOR DE EMPENHO CONTÁBIL IV- Emissão de empenhos e ordens de pagamento, bem como; abertura, acompanhamento da tramitação e fechamento de processos; Liquidação de despesas após verificação do recebimento dos produtos e prestação dos serviços, objeto da liquidação; Atendimento a solicitações direcionadas ao Setor de Contabilidade desta Câmara, seja por parte do executivo municipal, vereadores, ou munícipes, mediante autorização prévia e expressa do Presidente desta Casa. Arquivamento de documentos diversos do Setor de contabilidade, de tal forma que possa tornar mais rápida a sua localização para eventuais consultas; Execução de Serviços externos diversos, junto a instituições bancárias e demais órgãos, visando o bom andamento dos serviços internos do Setor de Contabilidade desta Câmara. Executar outras tarefas afins. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento desta Câmara. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Pinheiros/ES., Em 15 de fevereiro de 2000. EFILINTRO FRANCISCO DE ALMEIDA Presidente Reg: às Fis: 435 18 b Livro próprio , “gs 0910 m ins ans Av. Agenor Luiz Heringer, 297 - Centro - Telefax: (027) 765-1437 - CEP: 29980-000 - Pinheiro - ES.