| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2000 |
| Date | 2000-03-31 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ih tes a. a qa (DE hn a E Fa 0% a PSPATOCOLADO NB at Pag, tra Did. 044 OF (Jogo PNID — da — a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO js Estado do Espírito Santo a LEI N.º 0535/2000 De 31 de março de 2000. Autoriza Suplementação por Anulação de Despesa e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pinheiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Ss FAÇO SABER que a Câmara Municipal 2 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: A Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo a autorizado a Suplementar por Anulação, as dotações do Orçamento desta - Municipalidade para o Exercício de 2000, conforme abaixo relacionadas: q 02 — GABINETE DO PREFEITO = 04 - ADMINISTRAÇÃO ” 0411 - Comunicação Social Projeto/Atividade — 02.0404112.003 — Promoção e Realização de Festividades e Eventos Artísticos e Culturais. fi 3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES li 3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 02.17-3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 5.000,00 bi 03 - SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2 04 - ADMINISTRAÇÃO PN 0401 - Planejamento e Orçamento a Projeto/Atividade - 03.0404012.006 — Manutenção dos Serviços de A Planejamento, Tributação, Arrecadação e Fiscalização Tributária e Convênio A com a SEFA. A 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES A 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO pa 03.03-3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 2.000,00 a 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO Estado do Espírito Santo 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 03.06-4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 0406 - Tecnologia da Informação Projeto/Atividade — 03.0404062.009 — Manutenção dos Serviços de Informática. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 03.20-3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 1.000,00 Projeto/Atividade — 03.0404062.010 — Aquisição de Equipamentos de Informática. 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 03.23-4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL 0901 - Previdência Básica Projeto/Atividade — 03.0909012.012 - Manutenção das Atividades Previdenciárias dos Servidores e Agentes. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 03.28-3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 60.000,00 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 2803 - Serviço da Dívida Interna Projeto/Atividade — 03.2828032.015 — Amortização e Encargos de Dívidas Internas. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna 03.37-3.2.6.5 - Juros de Outras Dívidas R$ 1.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 04 - ADMINISTRAÇÃO 0402 - Administração Geral Projeto/Atividade — 04.0404022.016 — Manutenção das Atividades da Secretaria e Reforma do Parque de Vaquejada. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO SS PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO Estado do Espírito Santo 04.03-3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 6.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 04.04-3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 3.000,00 04.05-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 15 - URBANISMO 1501 - Infra Estrutura Urbana Projeto/Atividade — 08.1515011.027 — Calçamento e Pavimentação Asfáltica em Vias Públicas, na Sede e no Distrito e em Vila Fernandes. 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 08.22-4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 1502 - Serviços Urbanos Projeto/Atividade — 08.1515022.070 — Manutenção e Reaparelhamento dos Serviços de Limpeza Pública. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 08.25-3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 10.000,00 17 - SANEAMENTO 1702 - Saneamento Geral Projeto/Atividade — 08.1717022.072 — Ampliação e Manutenção dos Serviços de Esgoto. 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 08.40-4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 14.000,00 18 - GESTÃO AMBIENTAL 1801 - Preservação e Conservação Ambiental Projeto/Atividade — 08.1818012.073 — Manutenção dos Serviços de Praças, Parques e Jardins. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 08.42-3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 35.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 08.44-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 25.000,00 R$ 268.000,00 Art. 2º - Para fazer face ao que dispõe o Art. 1º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: 02 —- GABINETE DO PREFEITO 04 - ADMINISTRAÇÃO 0402 - Administração Geral Projeto/Atividade — 02.0404022.001 — Manutenção das Ações de Administração Superior. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 02.01-3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 15.000,00 3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio 02.06-3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias R$ 24.000,00 06 — SEGURANÇA PÚBLICA 0601 - Policiamento Projeto/Atividade — 02.0606011.003 — Ampliação do Subdestacamento da Polícia Militar de São João do Sobrado. 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 02.19-4.1.1.0- Obras e Instalações R$ 4.000,00 24 - COMUNICAÇÃO 2402 - Telecomunicações Projeto/Atividade — 02.2424022.004 — Manutenção e Ampliação dos Serviços de Telefonia. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02.20-3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens R$ 10.000,00 03 -— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04 - ADMINISTRAÇÃO x Ba E E O e 8 Pag. Ar. == 31. +94 100. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO Estado do Espírito Santo 0402 - Administração Geral Projeto/Atividade — 03.0404022.007 — Manutenção das Atividades da Administração Geral. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 03.07-3.1.1.1.01- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 5.000,00 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 0901 - Previdência Básica Projeto/Atividade — 03.0909012.012 — Manutenção das Atividades Previdenciárias dos Servidores e Agentes. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - Transferências a Pessoas 03.30-3.2.5.2 - Pensionistas R$ 3.000,00 0902 - Previdência do Regime Estatutário Projeto/Atividade — 03.0909022.013 — Contribuição ao PASEP. 3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 03.33-3.2.8.0 - Contribuição ao PASEP R$ 10.000,00 28 — ENCARGOS ESPECIAIS 2803 - Serviço da Dívida Interna Projeto/Atividade — 03.2828032.015 — Amortização e Encargos de Dívidas Internas. 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.5.0 - Amortização da Divida Interna 03.39-4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada R$ 30.000,00 04 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 04 - ADMINISTRAÇÃO 0402 - Administração Geral Projeto/Atividade — 04.0404022.016 — Manutenção das Atividades da Secretaria e reforma do Parque de Vaquejada. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO “o Estado do Espírito Santo 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 04.01-3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 11.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04 — ADMINISTRAÇÃO 0402 — Administração Geral Projeto/Atividade - 05.0404022.027 — Manutenção das Atividades Administrativas. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 05.03-3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 127.000,00 10 - SAÚDE 1006 - Alimentação e Nutrição Projeto/Atividade —- 05.1010062.040 — Manutenção dos Serviços Específicos da Merenda Escolar. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais 05.63-3.2.2.4 — Transf. a Instituições Multigovernamentais R$ 29.000,00 PROA PAU DE rente Er TrTI TES RS ARA S R$ 268.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros. Em 31 de março de 2000. Secretário Municipal de Administração e Finanças