br-locleg corpus explorer

← Pinheiros (ES)

norma nº 554/2000

Tipo Lei
Número / Ano 554 / 2000
Date 2000-11-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAME DNA (ÁCIDO DESOXIRRIBONUCLÉICO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id831

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO ^'^H^^ 
GABINETE DO PREFEITO ^ \ 
PROTOCOLAD O SOB ^ ""oT^JTTl&O 
N.° W/^Q o j ^„ 0554/2000. --Âk: ' 
EM. _J^^U. De 01 de novembro de 2.000. ^^Ãili^^^ 
Secretária 
"Dispõe sobre a realização de Exame do DNA 
(Ácido Desoxirribonuciéico) e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Pinheiro, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1" - O Município de Pinheiros - Prefeitura 
Municipal, custeará as despesas de 02(dois) exames do (Ácido 
Desoxirribonuciéico (Ácido Desoxirribonuciéico) por mês, para as pessoas 
reconhecidamente pobres. 
§ 1" - Consideram-se pobres para os efeitos desta Lei, 
aqueles que estejam dentro dos critérios utilizados para atendimento da 
Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Pinheiros. 
§ 2" - pessoas beneficiadas por esta Lei, deverão 
obrigatoriamente ser domiciliada no Município de Pinheiros. 
§ 3° - As pessoas interessadas na realização do exame 
deverão procurar a Secretaria Municipal de Ação Social, tendo prioridade na 
realização do exame, as que já estiverem com processos judiciais em curso, 
relativos à matéria. 
Art. 2" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convénios ou contratos com laboratórios que realizem o exame de que 
trata esta í.ei. 

open original →