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norma nº 556/2000

Tipo Lei
Número / Ano 556 / 2000
Date 2000-11-07
Ementa"AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id833

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texto integral #

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GABINETE DO PREFEITO )
dias
LEI Nº 0556/2000.
De 07 de novembro de 2000.
Autoriza Suplementação por Anulação de Despesa e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
Suplementar por Anulação, as dotações do Orçamento desta municipalidade para o
Exercício de 2000, conforme abaixo relacionadas:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
1001 — Atenção Básica
Projeto/ Atividade — 06.1010012.050 — Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde.
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0 — Transferências Intragovernamentais
06.01-3.2.1.4 — Contribuições a Fundos R$ 107.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
04 — ADMINISTRAÇÃO
0402 — Administração Geral
Projeto/ Atividade — 07.0404022.051 — Manutenção dos Serviços da Secretaria.
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO
07.03-3.1.2.0 — Material de Consumo R$ 3.000,00
DOT aa a R$ 110.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao que dispõe o Art. 1º desta Lei, fica
parcialmente anulada a seguinte dotação:
12 - EDUCAÇÃO - FUNDO DE MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
1201 — Ensino Fundamental
Projeto/ Atividade — 05.1212012.035 — Manutenção do Ensino Regular do Município.
3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Pessoal Civil
05.38-3.1.1.1-01 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 110.000,00
TOTAL... «R$ 110.000,00
Art. 3º - As dotações suplementadas na área de Saúde através
--da presente Lei serão destinadas prioritariamente ao pagamento de pessoal, e quanto a
Ação Social, será exclusivamente destinado para transporte de pessoas carentes para
tratamento de hemodiálise, fisioterapia, etc.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros.
07 de novembro de 2000.
GALDINO LUIZ ZAGANE
Prefeito Municipal E
A [sm a É
ÓNIO DO LIVRAMENTO
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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