| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2000 |
| Date | 2000-11-07 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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) END LITDIDIEDDD ITD DID DI TDT DI DT DD DDD - Sé; PROTOCOLADO SsoB EM, 092/ qu / 2004 « li ABydre E Pag. Arq. dat eeretár MUNICIPAL DE PINHEIROS OLL 41 100 GABINETE DO PREFEITO ) dias LEI Nº 0556/2000. De 07 de novembro de 2000. Autoriza Suplementação por Anulação de Despesa e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Suplementar por Anulação, as dotações do Orçamento desta municipalidade para o Exercício de 2000, conforme abaixo relacionadas: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 1001 — Atenção Básica Projeto/ Atividade — 06.1010012.050 — Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 — Transferências Intragovernamentais 06.01-3.2.1.4 — Contribuições a Fundos R$ 107.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 04 — ADMINISTRAÇÃO 0402 — Administração Geral Projeto/ Atividade — 07.0404022.051 — Manutenção dos Serviços da Secretaria. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO 07.03-3.1.2.0 — Material de Consumo R$ 3.000,00 DOT aa a R$ 110.000,00 Art. 2º - Para fazer face ao que dispõe o Art. 1º desta Lei, fica parcialmente anulada a seguinte dotação: 12 - EDUCAÇÃO - FUNDO DE MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 1201 — Ensino Fundamental Projeto/ Atividade — 05.1212012.035 — Manutenção do Ensino Regular do Município. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO A AN A E a A a A o E A A, A A a E Pa] Fl Ms A A ; ) ) —, ) > d e ' EP, won DE Elma “ o bt Ye R Nº Pag. An PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 3.1.1.0 — Pessoal 3.1.1.1 — Pessoal Civil 05.38-3.1.1.1-01 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 110.000,00 TOTAL... «R$ 110.000,00 Art. 3º - As dotações suplementadas na área de Saúde através --da presente Lei serão destinadas prioritariamente ao pagamento de pessoal, e quanto a Ação Social, será exclusivamente destinado para transporte de pessoas carentes para tratamento de hemodiálise, fisioterapia, etc. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros. 07 de novembro de 2000. GALDINO LUIZ ZAGANE Prefeito Municipal E A [sm a É ÓNIO DO LIVRAMENTO Secretário Municipal de Administração e Finanças