| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2000 |
| Date | 2000-11-18 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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UN DE Pim tap? sé E “o, & e PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO tato pl PROT GABINETE DO PREFEITO O, a Pa SOB AA o — MoblZoos Assinatura EM, 02 / OL 49 LEINº 0558/2000. ——MBudao De 18 de dezembro de 2.000. Secretária Autoriza Suplementação por Anulação de Despesa e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pinheiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Suplementar por Anulação, a dotação do Orçamento desta Municipalidade para o Exercício de 2000, conforme abaixo relacionada: CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES 01 “LEGISLATIVA 01 —- PROCESSO LEGISLATIVO 001- Ação Legislativa 01.01010012.001 — Manutenção dos Serviços do Legislativo. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 — Pessoal Civil 3.1.1.1.0.3 — Remuneração de Agentes Políticos......................... R$ 40.000,00 TOTAL: ss sacras nesta nade alia stents iecsasdicicess R$ 40.000,00 Art. 2º - Para fazer face ao que dispõe o Art. 1º desta Lei, fica parcialmente anulada a seguinte dotação: 01 “LEGISLATIVA 01 —- PROCESSO LEGISLATIVO ç ACCRCCLTCCTCCE ( 458 DE PInma, PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIGÁ CA GABINETE DO PREFEITO 2 nepag Arg, SB. 001- Ação Legislativa ! 01.01010012.001 - Manutenção dos Serviços do Legislativo. —- E 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES Sinatura 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.1.0 — Pessoal 3.1.1.1 — Pessoal Civil 07.3.1.1.3 — Obrigações Patronais..................ceceerrereerceecencerceesessnema R$ 40.000,00 TOTAL, assustam casadas asa sacana ci disso Aulas pegas ideas sansadtd R$ 40.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros. Em, 18 de dezembro de 2.000. cur re DO GALDINO LUIZ ZAGANELLI Prefeito Municipal 1