| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2000 |
| Date | 2000-12-27 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 837 |
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Cl ( E EE E tada ada: aa CCC CM EE EC Ca ( GC CAs Euç E ( « PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS, wo" Ei, GABINETE DO PREFEITO & do Nº Pag. Arq. PROTOCOLADO sós 2f 12 10D LEI N.º 0560/2000 am Assinatura Ea, ia A A De 27 de dezembro de 2000 Autoriza Suplementação por Anulação de Despesa e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Suplementar por Anulação, as dotações do Orçamento desta Municipalidade para o Exercício de 2000, conforme abaixo relacionadas: 02 —- GABINETE DO PREFEITO 04 — ADMINISTRAÇÃO 0402 - Administração Geral Projeto/Atividade — 02.0404022.001 — Manutenção das Ações de Administração Superior. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO 02.03-3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 4.300,00 26 — TRANSPORTE -— FUNDO DE MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2602 - Transporte Rodoviário Projeto/Atividade — 05.2626022.038 — Manutenção do Transporte Escolar de Estudantes e Professoras da Zona Rural. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 05.52-3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 13.300,00 12 - EDUCAÇÃO 1204 - Ensino Superior Projeto/Atividade — 05.1212042.042 — Apoio ao Transporte de Estudantes Universitários. 3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 05.68-3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 4.080,00 27 — DESPORTO E LAZER 2702 - Desporto Comunitário Projeto/Atividade - 05.2727022.049 — Manutenção dos Serviços de Desporto Amador e Reaparelhamento do Centro Educacional e Esportivo de Pinheiros. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES a 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO Ee un DE p, Es é " 66/58 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROB PE by Ara ME? 4 GABINETE DO PREFEITO — a = as 05.88-3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 3.840,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 05.90-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.330,00 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 04 - ADMINISTRAÇÃO 0402 - Administração Geral Projeto/Atividade — 07.0404022.051 — Manutenção dos Serviços da Secretaria 3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 07.03-3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 8.750,00 08 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 15 - URBANISMO 1502 - Serviços Urbanos Projeto/Atividade — 08.1515022.070 — Manutenção e Reaparelhamento dos Serviços de Limpeza Pública 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 08.24-3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 1.400,00 TOMA: seraeeeiaaoeieresci ictadeaeiresiitioiicsserccacesememeara R$ 37.000,00 Art. 2º - Para fazer face ao que dispõe o Art. 1º desta Lei, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações: — GABINETE DO PREFEITO 04 - ADMINISTRAÇÃO 0402 - Administração Geral Projeto/Atividade — 02.0404022.001 — Manutenção das Ações de Administração Superior. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02.01-3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 8.000,00 Projeto/Atividade — 02.0404022.002 — Contratação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 02.11-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 1.200,00 24 - COMUNICAÇÃO Projeto/Atividade — 02.2424022.005 — Manutenção dos Serviços de Retransmissão de Sinais de televisão, na Sede e no Interior e Aquisição de Equipamentos. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO > 02.29-3.1.1.1.02- Diárias dd R$ 133,96 Es 4, 2 ne Pag. Ara. dg ef PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRÓSSE, 72 100. GABINETE DO PREFEITO E inatura 02.30-3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 300,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 02.32-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 174,84 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 02.33-4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 44,00 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04 - ADMINISTRAÇÃO 0401 - Planejamento e Orçamento Projeto/Atividade — 03.0404012.006 — Manutenção dos Serviços de Planejamento, Tributação, Arrecadação e Fiscalização Tributária e Convênio com a SEFA. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 03.05-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 156,50 0402 - Administração Geral Projeto/Atividade — 03.0404022.008 — Manutenção dos Serviços de Contabilidade, Assessoria e Equipamento do Setor. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 03.13-3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.000,00 09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL 0901 - Previdência Básica Projeto/Atividade — 03.0909012.012 — Manutenção das Atividades Previdenciárias dos Servidores e Agentes. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 03.28-3.1.1.3— Obrigações Patronais R$ 7.000,00 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - Transferências a Pessoas 03.29-3.2.5.1 - Inativos R$ 368,51 03.30-3.2.5.2 - Pensionistas R$ 123,03 03.31-3.2.5.3 - Salário-Família R$ 90,90 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 2803 - Serviço da Divida Interna Projeto/Atividade — 03.2828032.015 — Amortização e Encargos de Dívidas Internas. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna dá es 03.37-3.2.6.5 - Juros de Outras Dívidas R$ 517,23 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL a Go 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL DEP q» o So (6) « E dy PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEÍ ANNED oO GABINETE DO PREFEITO SEL | dedo NA inatura 4.3.5.0 - Amortização da Divida Interna 03.39-4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada R$ 3.000,00 04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 04 - ADMINISTRAÇÃO 0402 - Administração Geral Projeto/Atividade — 04.0404022.016 — Manutenção das Atividades da Secretaria e Reforma do Parque de Vaquejada. 3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 04.01-3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.000,00 20 - AGRICULTURA 2002 - Promoção da Produção Animal Projeto/Atividade — 04.2020022.023 — Manutenção do Matadouro Municipal. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 04.25-3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 373,36 2005 - Abastecimento Projeto/Atividade — 04.2020052.025 — Manutenção dos Serviços de Mercados e Feiras Municipais. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 04.35-3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.300,00 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 0804 - Assistência Comunitária Projeto/Atividade — 05.0808042.029 — Manutenção e Reaparelhamento das Creches. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 05.14-3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.000,00 12 - EDUCAÇÃO - FUNDO DE MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 1201 - Ensino Fundamental Projeto/Atividade — 05.1212012.035 — Manutenção do Ensino Regular do Município. 3.0.0.0 —- DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 4) 3.1.1.0 - Pessoal : G 05.40-3.1.1.3- Obrigações Patronais * R$ 7.000,00 , f LA ( (CERCCTEATE ( ( WON DE Py HM g Nº Pag, Arq. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS. 7, 4) 100. GABINETE DO PREFEITO ssinatura 05.41-3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 3.217,67 TOTAL..........ecerererenencerererenenenenceserererenensasasarenenensnsacesesenenens nene enem encasasesesemensasanenensas R$ 37.000,00 Art. 3º - As dotações referentes ao Código 05.52-3.1.2.0 do Projeto/Atividade 05.2626022.038, deverão ser utilizados exclusivamente para o empenho de combustível para a manutenção do Transporte Escolar de estudantes e Professores da Zona Rural. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros. Em 27 de dezembro de 2000. GALDINO LUIZ o A Prefeito Municipal