| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2000 |
| Date | 1999-03-03 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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e) ))))5%) 5) ” PROTOCOLADO soB Nº 041/99 EM 12/ od / q Prefeitura Municipal de Pinheiro-ES Gabinete do Prsíeito PUBLICADO Secretária GABINETE DO PREFEITO ni LEI Nº 0504/99 De 03 de março de 1999. Autoriza a Contratação por tempo determinado e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado, servidores para os cargos abaixo especificados: PINHEIROS — SEDE 02 (dois) Bombeiros 02 (dois) Vistoriantes SÃO JOÃO DO SOBRADO 01 (um) Bombeiro 01 (um) Operador de Estação de Tratamento de Água — ETA (Convênio PMP/CESAN) $ 1º - As contratações a que se refere o Caput deste Artigo terão efeito retroativo à 1º de janeiro/99 até 31/12/99. $ 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação: 9 Extra-orçamentária < 1900: ) DEDE) III) IDO IE h) ) ie, PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES GABINETE DO PREFEITO Convênio nº 078 e 079/93. 83º - Os Contratados, perceberão mensalmente a importância de R$ 301,80 (trezentos e um reais, oitenta centavos), estipulados pelo Convênio nº 078 e 079/93. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES. Z; de março de 1999. GALDINO LUIZ ZAGANELLI Prefeito Municipal Ene pacata O REG. Às is nº Iva a] — j DO Livro PRÓPRIO Nº $ PELO o a