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norma nº 504/2000

Tipo Lei
Número / Ano 504 / 2000
Date 1999-03-03
Ementa"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PROTOCOLADO soB
Nº 041/99
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Prefeitura Municipal de Pinheiro-ES
Gabinete do Prsíeito
PUBLICADO
Secretária
GABINETE DO PREFEITO ni
LEI Nº 0504/99
De 03 de março de 1999.
Autoriza a Contratação por tempo
determinado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do
Espírito Santo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a contratar por tempo determinado, servidores para os
cargos abaixo especificados:
PINHEIROS — SEDE
02 (dois) Bombeiros
02 (dois) Vistoriantes
SÃO JOÃO DO SOBRADO
01 (um) Bombeiro
01 (um) Operador de Estação de Tratamento de
Água — ETA (Convênio PMP/CESAN)
$ 1º - As contratações a que se refere o Caput
deste Artigo terão efeito retroativo à 1º de janeiro/99 até 31/12/99.
$ 2º - As despesas decorrentes desta Lei,
correrão à conta da seguinte dotação:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES
GABINETE DO PREFEITO
Convênio nº 078 e 079/93.
83º - Os Contratados, perceberão mensalmente
a importância de R$ 301,80 (trezentos e um reais, oitenta
centavos), estipulados pelo Convênio nº 078 e 079/93.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES.
Z; de março de 1999.
GALDINO LUIZ ZAGANELLI
Prefeito Municipal
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