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norma nº 1215/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1215 / 2014
Date 2014-07-31
Ementa“DISPÕE SOBRE BONIFICAÇÃO PARA MEMBROS DA COMISSÃO DISCIPLINAR E PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI N° 1215/2014
 De 31 de julho de 2014.
“Dispõe sobre bonificação para membros 
da Comissão Disciplinar e Processo 
Administrativo e dá outras providências”.
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo, 
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal 
Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a conceder bonificação aos membros da Comissão 
Disciplinar e Processo Administrativo desta municipalidade.
 Art. 2° - Os valores da bonificação aludida no 
artigo anterior serão concedidos da seguinte forma: R$ 400,00 (quatrocentos 
reais) para os membros da Comissão Disciplinar e Processo Administrativo. 
 Art. 3º - A bonificação em epígrafe será devida 
somente aos membros que estiverem em exercício na referida Comissão.
 Art. 4º - Fica proibida a bonificação para 
Secretários Municipais, independentemente de qual pasta assuma ou para 
Assessores Jurídicos, sendo que se assumirem a presidência ou a condição de 
membros, o farão a título gratuito.
 Art. 5º - O valor da bonificação não incorporará 
em hipótese alguma aos vencimentos do servidor, nem servirá de base de 
cálculo para qualquer tipo de encargo trabalhista.
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros – ES.
 Em, 31 de julho de 2014.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal

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