| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1999 |
| Date | 1999-04-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À DIFUSÃO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 841 |
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PROTOCOLADO SOB N.º 056 199 ON DE Pilige EM, 03/ 04/99 ao io Nº Pag. Arq DEjaa BM OG A Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0507/99 De 20 de abril de 1.999. “Dispõe sobre o incentivo à difusão cultural e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica definido que prédios públicos são ambientes naturais de divulgação de trabalhos artísticos e/ou culturais. Art. 2º - Qualquer artista Pinheirense terá direito a expor seu trabalho em prédios públicos. Art. 3º - A exposição dos trabalhos não deverá prejudicar o andamento normal do expediente de trabalho e nem alterar a estrutura física dos prédios. Art. 4º - A organização da exposição ficará por conta € custo do expositor, não cabendo nenhuma remuneração ao Poder Municipal e nem ao artista pela exposição. Art. 5º - Nenhum trabalho poderá ser divulgado em mais que dois eventos. IF II ) ) ) 1 2 > DE P a pon Ng e“ q 3 Nº Pag. Ara. qua Ps 0 144 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - O autor dos trabalhos, interessado na divulgação em prédios públicos, deverá encaminhar correspondência à Secretaria ou órgão de Cultura da Municipalidade explicando o que, quando e como será a exposição. Art. 7º - Fica estabelecido que no calendário oficial de eventos do município deverá está registrado a divulgação de trabalhos de artistas Pinheirenses, tais como discos, livros, esculturas, pinturas, fotos e similares. Art. 8º - Fica estabelecido que nas festas oficiais promovidas ou patrocinadas pela Municipalidade, os trabalhos de artistas Pinheirenses deverão ser divulgados, seja através de citação em propaganda ou através de concessão de espaços físicos para exposição. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES. Em, 20 de abril de 1.999. GA a LS GALDINO LUIZ ZAGANELLI Prefeito Municipal