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norma nº 507/1999

Tipo Lei
Número / Ano 507 / 1999
Date 1999-04-20
Ementa"DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À DIFUSÃO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id841

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PROTOCOLADO SOB
N.º 056 199 ON DE Pilige
EM, 03/ 04/99 ao
io Nº Pag. Arq DEjaa
BM OG A
Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0507/99
De 20 de abril de 1.999.
“Dispõe sobre o incentivo à difusão cultural e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito
Santo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido que prédios públicos são ambientes
naturais de divulgação de trabalhos artísticos e/ou culturais.
Art. 2º - Qualquer artista Pinheirense terá direito a expor
seu trabalho em prédios públicos.
Art. 3º - A exposição dos trabalhos não deverá prejudicar
o andamento normal do expediente de trabalho e nem alterar a estrutura física
dos prédios.
Art. 4º - A organização da exposição ficará por conta €
custo do expositor, não cabendo nenhuma remuneração ao Poder Municipal e
nem ao artista pela exposição.
Art. 5º - Nenhum trabalho poderá ser divulgado em mais
que dois eventos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - O autor dos trabalhos, interessado na divulgação
em prédios públicos, deverá encaminhar correspondência à Secretaria ou
órgão de Cultura da Municipalidade explicando o que, quando e como será a
exposição.
Art. 7º - Fica estabelecido que no calendário oficial de
eventos do município deverá está registrado a divulgação de trabalhos de
artistas Pinheirenses, tais como discos, livros, esculturas, pinturas, fotos e
similares.
Art. 8º - Fica estabelecido que nas festas oficiais
promovidas ou patrocinadas pela Municipalidade, os trabalhos de artistas
Pinheirenses deverão ser divulgados, seja através de citação em propaganda
ou através de concessão de espaços físicos para exposição.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES.
Em, 20 de abril de 1.999.
GA a LS
GALDINO LUIZ ZAGANELLI
Prefeito Municipal

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