| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1999 |
| Date | 1999-04-20 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 842 |
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VE) 1) D+» ) Ré E ne N DE Pjy - PROTOCOLADO SOB a” Mio o & G N. ose (ga Chana im OBJ20 EM. o3/ os /9%M. “7.04 9º Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0508/99 De 20 de abril de 1.999. “ABRE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNICAS”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial, no Orçamento do corrente ano, à saber: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 13 —- SAUDE E SANEAMENTO 76 — SANEAMENTO ” 448 — Saneamento Geral Projeto — 06.13764481.003 — Aquisição e/ou Desapropriação de Terreno na Sede do Município, para Construção € Instalação de Usina de Reciclagem de lixo. 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 — Inversões Financeiras 06.16 — 4.2.1.0 — Aquisição de Imóveis R$ 5.000,00 TOTAL.........cecerereerecerneceneceneseecesesesnsnsasncececemeneaenasesesnsnansnrmenenenenes R$ 5.000,00 Art. 2º - Para fazer face ao que dispõe o Art. 1º desta Lei, fica parcialmente anulada a seguinte dotação: 06 - SECRETARIA MUN DE SAUDE a Es trad un DE Piny « mk Eis KA Su Pag fit 0194. SO. 04.:% PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 13 - SAUDE E SANEAMENTO 75 — SAUDE 428 — Assistência Médica e Sanitária Projeto — 06.13754281.003 — Ampliação do Hospital da Sede e Construção de Unidades de Saúde nos Bairros e na Zona Rural. 4.0.0.0 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 — INVESTIMENTOS 06.20-4.1.1.0 — Obras e Instalações R$ 5.000,00 é 04 DU DE O R$ 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES. Em, 20 de abril de 1.999. ZU = GALDINO LUIZ ZAGANELLI. Prefeito Municipal de Pinheiros a JOSE SUSSAI