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norma nº 514/1999

Tipo Lei
Número / Ano 514 / 1999
Date 1999-07-14
Ementa"VERSA SOBRE FIXAÇÃO DE RELAÇÃO DE MÉDICOS PLANTONISTAS E HORÁRIO DE PLANTÃO NA PORTARIA DO HOSPITAL DE PINHEIROS."
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PROTOCOLADO
N.º
EM. 40 / or /q9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
| LEINº 0514/99
º De 14 de julho de 1999
023/90
Versa sobre fixação de relação de médicos
NBudo) plantonistas e horário de plantão na Portaria do
Secretária E - .
Hospital de Pinheiros.
O Prefeito Municipal de Pinheiros - Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A direção do Hospital de Pinheiros deverá afixar na Portaria
do Hospital, em local bem visível e de acesso ao público, relação dos médicos
plantonistas e o horário do respectivo plantão.
$ 1º - A relação a que se refere o caput do presente artigo deverá ser
afixada na Segunda-feira pela manhã, constando os nomes dos médicos e horários
dos plantões durante toda a semana.
$ 2º - Em caso de troca de plantão a direção do hospital deverá
publicar imediatamente as mudanças ocorridas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES.
Em, 14 de julho de 1999.
ss
GALDINO se o

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