| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 1999 |
| Date | 1999-07-14 |
| Ementa | "VERSA SOBRE FIXAÇÃO DE RELAÇÃO DE MÉDICOS PLANTONISTAS E HORÁRIO DE PLANTÃO NA PORTARIA DO HOSPITAL DE PINHEIROS." |
| native_id | 846 |
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PROTOCOLADO N.º EM. 40 / or /q9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO | LEINº 0514/99 º De 14 de julho de 1999 023/90 Versa sobre fixação de relação de médicos NBudo) plantonistas e horário de plantão na Portaria do Secretária E - . Hospital de Pinheiros. O Prefeito Municipal de Pinheiros - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A direção do Hospital de Pinheiros deverá afixar na Portaria do Hospital, em local bem visível e de acesso ao público, relação dos médicos plantonistas e o horário do respectivo plantão. $ 1º - A relação a que se refere o caput do presente artigo deverá ser afixada na Segunda-feira pela manhã, constando os nomes dos médicos e horários dos plantões durante toda a semana. $ 2º - Em caso de troca de plantão a direção do hospital deverá publicar imediatamente as mudanças ocorridas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES. Em, 14 de julho de 1999. ss GALDINO se o