| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2016 |
| Date | 2016-06-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE PINHEIROS, O INCENTIVO À APRENDIZAGEM DO JOGO DE XADREZ NA REDE PÚBLICA DE ENSINO”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.307/2016 De 10 de junho de 2016. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir no município de Pinheiros, o incentivo à aprendizagem do jogo de xadrez na rede pública de ensino”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de Pinheiros, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez na rede pública municipal de ensino. Art. 2º - O Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez consistirá em um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto às diretorias das escolas públicas que visem a: I - Promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas públicas do Município de Pinheiros; II - Promover ampla divulgação, junto às escolas públicas municipais, dos benefícios e vantagens da prática do jogo de xadrez no desenvolvimento do raciocínio por parte de seus praticantes. Art. 3º - Para a execução dos objetivos do Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá: I - Firmar convênios com clubes, associações e federações que pratiquem a atividade do jogo de xadrez, para a promoção do ensino e difusão da prática do jogo de xadrez nas escolas públicas municipais; II - Buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínio de campeonatos entre os alunos da rede pública municipal; III - Firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do jogo de xadrez voltado para as comunidades carentes do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 2 IV - Realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do jogo de xadrez junto aos pais dos alunos da rede pública municipal de ensino; Art. 4º - O Poder Executivo Municipal promoverá competições oficiais de xadrez, anualmente, com a participação de alunos da rede pública municipal de ensino. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros –ES. Em, 10 de junho de 2016. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Geral