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norma nº 1307/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1307 / 2016
Date 2016-06-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE PINHEIROS, O INCENTIVO À APRENDIZAGEM DO JOGO DE XADREZ NA REDE PÚBLICA DE ENSINO”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL Nº 1.307/2016
De 10 de junho de 2016.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir 
no município de Pinheiros, o incentivo à 
aprendizagem do jogo de xadrez na rede pública 
de ensino”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, 
no âmbito do Município de Pinheiros, o Incentivo à Aprendizagem do Jogo de 
Xadrez na rede pública municipal de ensino.
Art. 2º - O Incentivo à Aprendizagem do Jogo de Xadrez 
consistirá em um conjunto de ações do Poder Executivo Municipal junto às diretorias 
das escolas públicas que visem a:
I - Promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez
nas escolas públicas do Município de Pinheiros;
II - Promover ampla divulgação, junto às escolas públicas 
municipais, dos benefícios e vantagens da prática do jogo de xadrez no 
desenvolvimento do raciocínio por parte de seus praticantes.
Art. 3º - Para a execução dos objetivos do Incentivo à 
Aprendizagem do Jogo de Xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá:
I - Firmar convênios com clubes, associações e federações que 
pratiquem a atividade do jogo de xadrez, para a promoção do ensino e difusão da 
prática do jogo de xadrez nas escolas públicas municipais;
II - Buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínio de 
campeonatos entre os alunos da rede pública municipal;
III - Firmar convênios com organizações não governamentais 
legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a promoção, 
ensino e difusão do jogo de xadrez voltado para as comunidades carentes do 
Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
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IV - Realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática 
do jogo de xadrez junto aos pais dos alunos da rede pública municipal de ensino;
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal promoverá competições 
oficiais de xadrez, anualmente, com a participação de alunos da rede pública 
municipal de ensino.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros –ES.
Em, 10 de junho de 2016.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal 
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador Geral

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