| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2011 |
| Date | 2011-02-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE BONIFICAÇÃO PARA MEMBROS DAS COMISSÕES DE LICITAÇÃO E DE PREGÃO PRESENCIAL DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1048/2011 De 22 de fevereiro de 2011. “Dispõe sobre bonificação para membros das Comissões de Licitação e de Pregão Presencial desta municipalidade e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bonificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação e aos membros da Comissão de Pregão Presencial desta municipalidade. Art. 2° - Os valores da bonificação aludida no artigo anterior serão concedidos da seguinte forma: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Oficial; R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os membros da Comissão de Licitação e Equipe de Apoio de Pregão Presencial. Art. 3º - Essa bonificação será devida somente aos membros que estiverem em exercício em suas respectivas Comissões. Art. 4º - Fica proibida a bonificação para Secretários Municipais, independentemente de qual pasta assuma ou para Assessores Jurídicos, sendo que se assumirem a presidência ou a condição de membros, o farão a título gratuito. Art. 5º - O valor da bonificação não incorporará em hipótese alguma aos vencimentos do servidor, nem servirá de base de cálculo para qualquer tipo de encargo trabalhista. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros – ES. Em, 22 de fevereiro de 2011. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal